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Regularização de edificações é tema de palestra no Corpo de Bombeiros

sáb, 13 de setembro de 2014 01:43
A inciativa visa à prevenção contra incêndios em edificações no município. Foto: Reprodução Rede Integração

A inciativa visa à prevenção contra incêndios em edificações no município. Foto: Reprodução Rede Integração

DA REDAÇÃO – Todas as edificações destinadas ao uso coletivo devem ser regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Esta regularização se dá por meio da Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008.

Em Araguari, a situação não é diferente. Para esclarecer o procedimento à população, o 10º Batalhão de Corpo de Bombeiro irá promover uma palestra no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL Araguari. O evento acontecerá na próxima quinta-feira, dia 18, a partir das 19h. Na ocasião os militares irão esclarecer a respeito do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) conhecido popularmente como alvará.

Segundo o comandante tenente Luiz Donizete da Silva, durante a palestra serão abordados itens normativos para cada tipo de edificação ou evento a ser realizado em determinado local. “É preciso esclarecer o assunto, pois se trata de um tema que gera muitas dúvidas devido às mudanças recentes na legislação. Ressalto que, sem esta liberação por parte do Corpo de Bombeiro, a edificação se encontra irregular,” explicou em nota.

Conforme ressaltou, esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações. Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o Corpo de Bombeiros criou o AVCB, documento que somente é emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

Classificação
Para obter o alvará, as edificações são classificadas e passam posteriormente por uma avaliação. Dentre elas estão:
– Edificações Brancas: empresas de prestação de serviço que exercem suas atividades conjugadas a edificações e endereços residenciais que não caracterizem ocupação mista.

– Edificações Verdes: têm área menor do que 200m², que são de baixo risco de incêndio e pânico como salão de beleza, açougue etc.

– Edificações Amarelas: possuem área entre 200 e 750m², que são de baixo risco de incêndio e pânico.

– Edificações Vermelhas: que apresentem alguma das seguintes características: área de construção acima de 750 m² independente da edificação; área de risco, quando esta apresentar risco que necessite de sistemas hidráulicos de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos etc.); edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio; locais de reunião de público com população acima de 100 pessoas; onde haja necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e área de risco, conforme Instrução Técnica específica.

2 Comentários

  1. NILTON FIDELIS DE SOUSA disse:

    Saudações:
    Dúvida:

    A – Gostaria de saber: Se a empresa tiver menos de 200 metros quadrados, é obrigado a contratar
    o engenheiro para fazer o projeto ?
    B – Com menos de 200 metros quadrados, deverá ser expedido, somente o ATESTADO, dando condições de funcionamento ou não é necessário,o ATESTADO ?
    C – Sou obrigado a renovar o atestado todo o ANO ?

    Por gentileza me ajudem

    Um abraço
    Nilton
    (28/09/2016-Uberaba-MG)

  2. ROBERTA CRISTINA disse:

    Gostaria de saber: Se a empresa tiver menos de 200 metros quadrados, é obrigado a contratar
    o engenheiro para fazer o projeto ?

    Qual seria o procedimento?

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