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Receita recebe declaração do imposto de renda de quem perdeu o prazo

qui, 5 de maio de 2016 08:48

Da Redação

A Receita Federal começou a receber na segunda-feira, 2, as declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes “atrasados”, que perderam o prazo oficial para entregar o documento até as 23h59 de sexta-feira, 29. Também começam a ser recebidas nesta segunda-feira as declarações retificadoras, de pessoas que enviaram o documento, mas precisaram fazer alguma correção.

IR: estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento

IR: estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento

 

Quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR, segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado, 30. A estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entrega do documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.

Devem declarar o imposto as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano), os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

Segundo Nicolau Monteiro, chefe da Receita Federal em Araguari, a omissão gera uma pendência cadastral no CPF do contribuinte. Além da multa pela falta de entrega, deixar de declarar é considerado sonegação, o que pode gerar cobranças sobre a renda não apresentada. “Caso depois de um tempo ele seja intimado pela Receita e obrigado a apresentar, a multa de ofício é de 75% sobre o imposto devido,” explicou.

Caso o contribuinte tenha esquecido alguma informação, é possível a qualquer momento retificar a declaração. Mais informações sobre quem deve declarar e como fazê-lo, basta acessar o site da Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/pagina-do-imposto-de-renda

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