Coluna: Radar (19/03)
sex, 19 de março de 2021 01:00
DEVE ALIVIAR
Com a intensão de flexibilizar algumas partes do decreto para salvar o comércio, o prefeito Renato Carvalho (Republicanos) deve anunciar hoje, 19, novo decreto que certamente entrará em vigor a partir de amanhã.
MESMO ASSIM…
Alguns comerciantes no início de ontem, 18, planejavam abrir o comércio hoje às nove da manhã.
TRISTE
Acredite ou não, algumas funerárias de Uberlândia tiveram que pedir socorro em funerárias de Araguari para conseguir caixões para atender suas demandas.
BOCA FECHADA…
Na tarde de quarta-feira, 17, o Ministério Público aceitou denúncia contra vídeo do pastor da Igreja Presbiteriana de Araguari, que causou polêmica em um vídeo criticando um ato ecumênico de religiões. No vídeo o pastor deixa claro que sua igreja jamais estaria no mesmo lugar que espíritas, católicos e políticos. O evangélico deve responder por Intolerância religiosa e incitação ao crime com os fiéis.
UTILIDADE
Com sua pista de pouso e decolagem interditada pela ANAC, o aeroporto acabou se tornando a melhor opção para o drive thru de vacinação contra COVID em Araguari.
PREVENÇÃO
O Ministério Público acionou o DER e FCA para implantar um plano de limpeza nas margens das rodovias e linhas férreas. O foco é evitar incêndios, como ocorreu em setembro de 2020, que destruiu lavouras e reservas.
ABRIU MÃO
Mesmo com direito de receber seu salário como funcionário da prefeitura, sem necessidade de trabalhar após ser eleito vereador, “Nego” decidiu continuar trabalhando como zelador de campo, paralelo à função de vereador.
FRASE
“Tem dia que é preciso uma força tarefa aqui para receber o grande volume de sepultamentos” Reginaldo Fidelis, funcionário do Cemitério de Araguari.
1 Comentário
Deixe seu comentário:
Últimas Notícias
- Aportes impulsionam políticas públicas no Estado qui, 7 de maio de 2026
- Prefeitura de Estrela alcança marca de cinco pontes recuperadas e intensifica obras de infraestrutura rural qui, 7 de maio de 2026
- Presidente da OAB-MG é homenageado no 41º Congresso Mineiro de Municípios qui, 7 de maio de 2026
- Maio Amarelo mobiliza escolas e reforça conscientização no trânsito em Araguari qui, 7 de maio de 2026
- ATC Araguari vai a Capinópolis enfrentar o atual líder da Copa Amvap 2026 qui, 7 de maio de 2026
- DA REDAÇÃO – 7 DE MAIO qui, 7 de maio de 2026
- Araguari brilha na Copa MG de Natação e Meeting Natação Master em Araxá qui, 7 de maio de 2026
- DIREITO E JUSTIÇA – 7 DE MAIO qui, 7 de maio de 2026
- Araguari pega o Vasco na Copa do Brasil Feminina qui, 7 de maio de 2026
- Araguari recebe Copa 2026 de Basquete em Cadeiras de Rodas qui, 7 de maio de 2026
> > Veja mais notícias...

Na verdade a informação que o funcionário tem o direito de receber seu salário sem necessidade de trabalhar está equivocada. O Art. 38 da CF/88 diz o contrário. Caso o servidor efetivo seja eleito para cargo eletivo, deverá escolher a remuneração ou do cargo efetivo ou do cargo eletivo (vereador no caso). Em caso de haver compatibilidade de horários, o servidor pode acumular os dois cargos, mas também deve exercer as duas funções. Caso tenha servidores eleitos, recebendo acumuladamente (o salário de servidor público e de vereador) e exercendo só a função de vereador, então esse servidor estará enriquecendo ilicitamente.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse