Próximos júris no caso do “Maníaco de Araguari” serão em outra cidade
qui, 20 de julho de 2023 08:01Da Redação
![](https://gazetadotriangulo.com.br/wp-content/uploads/2023/07/FOTO-JULGAMENTO-2019-300x168.jpg)
O primeiro dos cinco júris programados ocorreu há quatro anos ** Arquivo
Em maio de 2019, o homem acusado de ser o “Maníaco de Araguari”, responsável por várias mortes de mulheres, foi submetido a julgamento popular no antigo prédio do Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti e absolvido pelo Conselho de Sentença. Na ocasião, respondeu apenas por um dos cinco crimes em que foi denunciado.
Para os processos restantes, o Ministério Público de Minas Gerais pediu o desaforamento dos julgamentos, alegando a manifesta parcialidade e pré-disposição do júri de Araguari no sentido de absolver o réu nos demais casos. Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou os requerimentos do MP, confirmando as próximas sessões de julgamento para a cidade de Uberlândia, em datas a serem definidas, visando assegurar a ordem pública e a imparcialidade do julgamento popular.
Estes júris se referem aos homicídios e ocultação de cadáveres das vítimas Amanda Aparecida de Sousa (13 anos), Rejane Maria Fonseca (27) e Edma Maria Guedes Batista (41 anos), encontradas mortas em 2005.
Para o TJMG, a parcialidade do Júri afeta a própria dignidade e justiça do julgamento, afrontando as mais elementares garantias constitucionais postas em favor dos acusados, como a ampla defesa e o devido processo legal.
O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL
Artigo 427: Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
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