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Promotoria cobra código de saúde, e alerta para fiscalização rígida em breve

qua, 30 de abril de 2014 00:30
Shigueo deixou claro no documento que, caso o projeto não esteja em vigor na próxima inspeção, a base da fiscalização seguirá as legislações sanitárias federal e estadual. Foto: Gazeta do Triângulo

Shigueo deixou claro no documento que, caso o projeto não esteja em vigor na próxima inspeção, a base da fiscalização seguirá as legislações sanitárias federal e estadual. Foto: Gazeta do Triângulo

DA REDAÇÃO – O Promotor de Justiça Valter Shigueo Moriyama fez cobrança através de ofício para cada um dos vereadores, dando prazo de dez dias a contar de 23 de abril, para que o Legislativo informe ao Ministério Público, mais precisamente à Promotoria de Justiça especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor, o andamento do projeto de lei sobre a criação do código de saúde do município. Ainda no oficio, o promotor lembrou aos vereadores que as inspeções previstas para acontecer a partir do mês de maio serão realizadas pela Vigilância Sanitária do Estado, incluindo o PROCON além de órgãos similares do município.

Shigueo deixou claro no documento que, caso o projeto não esteja em vigor na próxima inspeção, a base da fiscalização seguirá as legislações sanitárias federal e estadual, mantendo o rigor nas cobranças e o fechamento em massa do comércio local que se encontrar irregular seguindo os trabalhos realizados em fevereiro de 2013, quando entre os 31 restaurantes e lanchonetes vistoriados, 20 foram interditados por questões sanitárias.

Lembrando que essa ação começou em 2011, quando foi aberto um inquérito civil público para apurar irregularidades nos alvarás sanitários dos comércios de Araguari, o projeto em questão trata-se do compromisso firmado em um TAC – Termo de Ajuste de Conduta no dia 27 de fevereiro de 2013, quando o município se comprometeu a implantar o código de saúde.

Dentre as principais medidas previstas no TAC estão a intensificação da fiscalização sanitária na cidade; a reestruturação da Visa em até 180 dias atendendo ao Manual de Normas e Rotinas apresentado pelo próprio município; prazo de 360 dias para a secretaria da Fazenda cadastrar todos os estabelecimentos comerciais em atividade e, durante o procedimento, se for constatada qualquer irregularidade, o local deverá ser notificado, sob pena de interdição.

A Vigilância Sanitária de Araguari tem ainda prazo de 180 dias para remeter o projeto do Código de Saúde Municipal, uma vez que o município não possui; considerar a criação de cargos de chefia, assessoramento e confiança junto a Visa por meio de servidores públicos concursados. Ainda no TAC, ficou acordado que o município não concederia nenhum tipo de prazo ao comerciante cuja empresa, porventura oferecesse risco à saúde pública como previsto na legislação estadual de saúde e na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante da cobrança feita sobre o Legislativo, o vereador e presidente Sebastião Joaquim Vieira  “Tiãozinho” (PRP) comentou o ofício da promotoria, e informou que solicitou uma audiência juntamente com todos os vereadores para discutir o assunto que segundo ele é complexo, e deve ser tratado com estudos mais aprofundados.

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