Promotor cobra lista atualizada de reclusos do Presídio de Araguari
sáb, 28 de fevereiro de 2015 00:56DA REDAÇÃO – Ao verificar a realidade prisional do município, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça, pedindo a atualização da lista completa de presos sob tutela da Comarca de Araguari.
Em contato com a reportagem, o promotor demonstrou preocupação com o problema da população carcerária no município, uma vez que a lista emitida pelo Presídio relaciona sem distinção todos os presos, provisórios (que aguardam julgamento) e aqueles que cumprem pena em regime fechado. “A lista reflete o caos no ambiente de reclusão, pois mostra que presos provisórios e condenados estão cumprindo penas juntos, desrespeitando normas legais,” alertou.
Segundo ele, foram feitas várias tentativas para a elaboração do documento, que objetiva principalmente, auxiliar o Ministério Público e o Estado a diagnosticar melhor os problemas enfrentados pela unidade prisional, além de auxiliar os órgãos fiscalizadores a solucionar estes problemas com rapidez.
“O Setor Penal Jurídico do Presídio poderia facilmente manter esta lista atualizada, por meio da separação dos presos, e aqueles que ingressam ou saem mensalmente. Esta medida se faz importante, uma vez que, mesmo estando presa uma pessoa não perde seus direitos e a condição humana deve ser respeitada,” explicou.
Também devido à demanda, o promotor pediu ainda que seja promovida a separação de celas para presos provisórios e definitivos. “O que se vê rotineiramente é uma superlotação para aqueles que cumprem pena no regime fechado, ausência de estabelecimentos penais com vagas suficientes para regime semiaberto, além da ausência quase que total de estabelecimentos para cumprimento de pena no regime aberto,” ponderou.
O local, segundo dados da diretoria, conta atualmente com 245 detentos, entretanto, a capacidade é de apenas 145. Além da superlotação na unidade prisional de Araguari, de acordo com o Ministério Público, há 105 condenados no regime aberto que apenas deveriam dormir no albergue. Devido ao problema, o promotor, por duas ocasiões chegou a pedir a interdição do estabelecimento localizado no Parque dos Verdes.
É preciso destacar ainda que a elaboração da lista não geraria despesas para o Estado. Para garantir o cumprimento da decisão, o Estado de Minas têm o prazo de 20 dias, sob pena de multa diária, para separar todos os presos, inclusive por 1ª e 2ª Vara Criminal. A primeira lista com as informações de cada recluso está sendo aguardada pelo Ministério Público.
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