Professores são contemplados com novo piso salarial, garante secretaria de Administração
qua, 5 de abril de 2017 05:44Da Redação
No dia 17 de março, a Câmara Municipal de Araguari fez a leitura, conhecimento e aprovação do Projeto de Lei Nº 5.850, do mesmo dia, com base na Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a alteração do piso salarial do magistério público da educação básica, enviado pelo Prefeito Marcos Coelho (PMDB).
Segundo informações da assessoria de Comunicação da prefeitura, os professores da rede municipal devem receber o salário deste mês com o novo piso salarial. A equipe técnica da secretaria de Administração fez o estudo de impacto antes do prefeito autorizar o aumento do piso. A secretária de Administração, Thereza Griep, disse que o pagamento deve ser iniciado nesta quarta-feira, 5, e finalizado ainda nesta semana.

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 14 de março
O pagamento com o novo piso salarial será efetuado aos profissionais do ensino básico de Araguari. O piso nacional passa a ser de R$ 2.298,80, tomando-se como base a jornada de 40 horas semanais.
O piso beneficiará os profissionais que se encontram em efetivo exercício, atuando ou lotados no sistema municipal de ensino. De acordo com o prefeito Marcos Coelho, a quitação das diferenças de salário ou vencimento de retroativos será paga de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da secretaria de Fazenda. “A quitação das diferenças de salário retroativos do início deste ano até o dia da aprovação pelos nobres vereadores será feita de forma parcelada; assim, não deixaremos nenhum professor no prejuízo, pois temos como principal meta manter a educação em nossa cidade com alto índice de qualidade e, para isso, o pagamento do piso e também os retroativos serão realizados”, afirmou o chefe do Executivo.
Conforme informações do projeto, em relação a cargos específicos, as recreadoras receberão o piso salarial proporcional desde que tenham a qualificação técnica e profissional exigida pela Lei Federal; os bibliotecários terão o direito a receber uma complementação salarial proporcional ao valor do piso dos profissionais do ensino básico, calculado sobre a jornada mensal de 120 horas; e os ocupantes dos empregos públicos de Coordenador Educacional de Criança e Adolescente terão o direito a receber o piso salarial como profissionais da educação, para uma jornada de 40 horas semanais, desde que estejam em efetivo exercício da função no sistema municipal de ensino.
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