Primeira Vara Criminal em Araguari divulga lista de jurados alistados para 2020
qui, 10 de outubro de 2019 05:46Da Redação
A Secretaria da Primeira Vara Criminal da Comarca de Araguari divulgou nesta quarta-feira, 10, a lista-geral de jurados alistados para servirem ao Tribunal do Júri no ano de 2020. Ao todo, foram recrutados 316 representantes idôneos da sociedade local, como profissionais de diversas áreas, estudantes, donas de casa, aposentados, comerciantes, servidores públicos, empresários entre outros.

Sessões do Tribunal do Júri ocorrem no Fórum da Comarca
** Gazeta do Triângulo
De acordo com a Secretaria, durante o período de 30 dias serão realizados alguns ajustes para a segunda e definitiva publicação dos nomes, no próximo dia 10 de novembro.
Entre os dias 9 e 27 de setembro, quem tivesse interesse em atuar como jurado voluntário poderia se inscrever no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, conforme edital assinado pela Juíza Danielle Nunes Pozzer, em conformidade com os artigos 425, 426 e 436, do Código de Processo Penal (CPP).
O Tribunal do Júri é composto por um Juiz de Direito e 25 jurados, que serão sorteados entre os alistados. Desses, apenas sete integram o chamado Conselho de Sentença, em cada sessão, que é o grupo responsável por decidir se o réu será condenado ou absolvido.
Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, decidem pela culpa ou inocência com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. Ao magistrado, cabe proferir a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo o tempo da pena a ser cumprida se houver condenação.
Os jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri têm direito a uma certidão de comparecimento. Os dias em que o jurado comparecer às sessões não poderão ser descontados em seu salário ou vencimento. O trabalho no júri não é remunerado.
Os jurados também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.
Ao delegar a um cidadão a decisão de julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, decidir conforme as provas apresentadas, os legisladores brasileiros pretenderam democratizar a execução da Justiça.
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