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Prestação de contas de todos os eleitos ao cargo de vereador e prefeito apresentam irregularidades

ter, 22 de novembro de 2016 05:33

Da Redação

Candidatos que participaram das eleições municipais deste ano tiveram até 1° de novembro para entregar a prestação de contas cujo suporte jurídico e contábil é de responsabilidade dos partidos.

A comprovação da movimentação financeira das campanhas eleitorais foi feita por todos que cadastraram a candidatura independente de ter havido renúncia ou anulação do pleito.

Fernando Guetti, chefe da 16ª Zona Eleitoral em Araguari

Fernando Guetti, chefe da 16ª Zona Eleitoral em Araguari

 

O chefe do cartório, Fernando Guetti, revelou que os candidatos eleitos ao cargo de vereador e prefeito cumpriram com a obrigação, no entanto, determinados documentos com preenchimento incorreto e cruzamento de dados com a Receita devem ser regularizados. “Todos os candidatos eleitos e os três suplentes de cada coligação apresentaram alguma irregularidade, inclusive o prefeito eleito, Marcos Coelho (PMDB)”, destacou.

As providências devem ser tomadas ainda nesta semana junto ao Cartório Eleitoral. “Possivelmente até nesta sexta-feira farei a publicação no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. Não emitimos nenhuma notificação. Portanto, os advogados dos eleitos devem ficar atentos, pois o prazo se encerra após três dias contados a partir da publicação”, destacou. Além do Mural Eletrônico, a publicação será feita no Diário da Justiça.

Em edição recente, a informação repassada pelo Gazeta do Triângulo era de que o atual chefe do Executivo, Raul Belém (PP) não havia prestado contas no período determinado pela Justiça. Sendo assim, ele foi notificado e realizou os procedimentos necessários.

Questionado sobre a situação das contas dos candidatos que perderam a disputa eleitoral, o chefe do cartório disse que neste momento a prioridade é verificar a documentação dos eleitos tendo em vista que, caso não sejam realizada as alterações necessárias eles não tomarão posse em janeiro de 2017.

Candidatos que não efetuarem os procedimentos obrigatórios ficam inelegíveis pelos próximos quatro anos, não podendo concorrer a cargos políticos nas eleições de 2018 e 2020.

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