Prefeitura publica Calendário de Tributos para 2021
qui, 13 de maio de 2021 08:14Da Redação

Segundo secretário municipal de Fazenda, Thiago Faria, calendário foi planejado considerando momento pandêmico.
Em meio à pandemia causada pela Covid-19, o cenário econômico ficou abalado e o desemprego aumentou. Por isso, quando o assunto é carga tributária, é preciso se atentar para o pagamento dos impostos cobrados pelo Poder Público.
Assim, o calendário tributário foi publicado em Correio Oficial da prefeitura de Araguari na semana passada, através do decreto nº 109 de 6 de maio de 2021 com as informações sobre os tributos municipais.
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) neste ano de 2021 ocorre em cota única, com vencimento em 15 de agosto e com 5% de desconto, ou em parcelas, que podem ser divididas em até cinco vezes (de agosto até dezembro). Esse tributo é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos na cidade.
O secretário municipal de Fazenda, Thiago Faria, falou à reportagem da Gazeta a respeito do assunto, e ressaltou que tudo foi feito dentro do possível pensando no cenário pandêmico e nas dificuldades dos dias atuais. “O vencimento do IPTU não poderia ser colocado em dezembro, pois assim não haveria possibilidade de parcelamento”, explicou.
Outro tributo que consta no decreto é o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Sobre esse tributo, há duas hipóteses previstas na publicação. Primeiro, os contribuintes do ISSQN sujeitos ao lançamento por homologação deverão recolher o imposto devido até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, ou seja, até o último dia do mês seguinte ao serviço que gerou a obrigação de pagar o tributo.
A segunda hipótese, é destinada aos contribuintes do ISSQN sujeitos ao lançamento por ofício, que deverão recolher o imposto, em cota única, até o último dia útil do mês de julho de 2021, podendo o valor respectivo ser dividido em até cinco parcelas mensais.
A taxa de licença para localização, fiscalização, instalação e funcionamento, bem como a taxa de publicidade, serão cobradas, em cota única, com vencimento até o dia 31 de julho de 2021.
O decreto ainda estabelece penalidades para o contribuinte que pagar os tributos depois dos prazos de vencimento, por exemplo, a multa. Para informações mais específicas ou diversas, é importante consultar o decreto nº 109 de 6 de maio de 2021 na íntegra, que está disponível no Correio Oficial de 7 de maio de 2021, inclusive em versão digital no endereço: Araguari.mg.gov.br.
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VOÇÊS ACREDITA QUE EU ATÉ ASQUECI DESTE IPTU!!!