Prefeitura esclarece sobre estacionamento rotativo no município
sex, 10 de novembro de 2023 08:04Da Redação
O estacionamento rotativo, também conhecido como zona azul, normalmente é implementado nos centros urbanos, com o objetivo de melhorar o tráfego de veículos nesses locais e disponibilizar as vagas, possibilitando que os motoristas estacionem e realizem seus afazeres nas áreas próximas.
Como é rotativo, a finalidade é que os cidadãos parem por um determinado período e permaneçam nas vagas, de modo a liberá-las para que outros motoristas possam estacionar e tenham assim um fluxo contínuo.
No dia 7, durante uma sessão ordinária da Câmara de Araguari, entrou em pauta o Projeto de Lei nº 277 de 2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do inciso II do parágrafo único do art. 10, da Lei n° 5.334, de 10 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a outorga de concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo remunerado de veículos.
De acordo com o projeto, transcorridas duas horas de tolerância, e caso não seja adquirido o comprovante de estacionamento rotativo, o usuário será notificado, pelos monitores credenciados para efetuar a Tarifa de Pós Utilização.
Como justificativa, o Executivo disse que o projeto de lei está em consonância com o que ficou estabelecido no Termo de Acordo e Negociação celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria Geral de Justiça, inclusive com a participação do presidente da Câmara.
Ressalta-se que, o parágrafo único do artigo 10, da Lei nº 5.334, de 2014, estabelece que os condutores ou proprietários de veículos que, por alguma razão, desobedecerem ao sistema de estacionamento rotativo remunerado serão avisados pelos monitores credenciados pela concessionária do descumprimento por intermédio de “Aviso de Cobrança de Tarifa”, alertando para a faculdade de sanar a ocorrência e evitar a infração de trânsito na forma a seguir disciplinada. I – a contar do horário da emissão do “Aviso de Cobrança de Tarifa”, haverá o prazo de 10 minutos de tolerância, para aquisição do comprovante de estacionamento de qualquer fração de tempo, à partir de 30 minutos, o que cancelará o “Aviso”.
II – transcorridos 10 minutos de tolerância, e caso não seja adquirido o comprovante de estacionamento, conforme disposto no inciso anterior, o usuário será notificado, pelos monitores credenciados pela concessionária, para efetuar o pagamento da Tarifa de Pós Utilização, no prazo de 24 horas.
lll – transcorridos o período para pagamento da Tarifa de Pós Utilização, conforme disposto no inciso anterior, sem que tenha sido efetuado pelo usuário, haverá compulsoriamente a imposição de penalidade, pelos agentes de trânsito ou outros autorizados pelo Poder Concedente.
É bom mencionar que, o Projeto de Lei nº 277 de 2023, não entrou em votação, devido a um pedido de adiamento do vereador Tiãozinho (União).
Ontem, 9, a reportagem da Gazeta entrou em contato com Luanda, fiscal de Contrato da Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana para saber mais detalhes sobre o estacionamento rotativo em Araguari.
Segundo Luanda, hoje é possível que o cidadão pague o estacionamento rotativo após 24 horas, porém depois desse prazo, o motorista está sujeito à multa.
Ainda, de acordo com fiscal de Contrato, quando os monitores colocam o aviso antes dos 10 minutos de tolerância, quer dizer que existe uma tarifa anterior que não foi paga. “Independentemente de o sensor (que não é mais uma tecnologia de ponta) estar ou não ativo, ainda existe o monitor que verificará o tempo do veículo na vaga. Mesmo que se tenham instalados os parquímetros, ninguém se dispôs a utilizá-los”, disse.
Ressalta-se que, os parquímetros estão instalados nos seguintes cruzamentos: rua Brasil Acciolly com rua Doutor Afrânio; avenida Tiradentes com rua Afonso Pena; avenida Tiradentes com rua Marciano Santos; rua Rui Barbosa com rua Pedro Nasciutti.
Luanda também destacou que, atualmente, existem mais de 1.500 condutores inadimplentes por dia no município, desses menos e 1% é multado; portanto a Secretaria de Trânsito não aplica multas indevidas. Os cidadãos que se sentirem lesados de alguma forma, precisam comprovar que isso aconteceu, através de documentos. Dessa maneira é possível retirar a multa. O mais importante é que o cidadão fique atento às mudanças de legislação sobre o trânsito.
A reportagem da Gazeta também conversou com o vereador Tiãozinho, para saber o porquê do seu pedido de adiamento. Conforme ele, esse pedido serve para que todos possam analisar o projeto e tirar as dúvidas sobre ele, antes da votação.
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