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Prefeitura divulga calendário para pagamento do Alvará 2025

ter, 29 de julho de 2025 08:00

Da Redação

Foto 1: A primeira parcela ou cota única vence no dia 31 de julho.

O alvará é um documento oficial emitido por órgãos públicos, geralmente pela prefeitura, que autoriza uma pessoa física ou jurídica a exercer determinada atividade de forma legal. Ele é essencial para assegurar que estabelecimentos, obras ou eventos estejam em conformidade com as normas urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança. Sem esse documento, a atividade torna-se irregular, sujeitando o responsável a multas, interdições e outras penalidades administrativas.

O Alvará de Localização e Funcionamento é uma autorização concedida pela prefeitura que permite que uma empresa opere em um endereço específico, de acordo com as normas de zoneamento urbano e o tipo de atividade exercida. Essa autorização deve ser renovada periodicamente — geralmente a cada ano — garantindo que o local continue adequado às exigências legais e evitando sanções em caso de fiscalização.

A Licença para Funcionamento é frequentemente tratada como sinônima do alvará, mas pode envolver outras autorizações complementares, como licenças sanitárias, ambientais ou específicas para determinadas atividades econômicas. Ela atesta que o estabelecimento está apto a funcionar dentro das exigências legais do seu setor.

A Taxa de Publicidade é um tributo municipal cobrado pela utilização de anúncios, letreiros ou qualquer forma de propaganda em vias públicas ou locais de acesso ao público. Essa cobrança tem como finalidade regulamentar e fiscalizar a ocupação visual do espaço urbano, contribuindo para a organização estética e informativa da cidade.

O Imposto Sobre Serviços se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal. O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.

Ciente dessas obrigações, a Prefeitura de Araguari divulgou o calendário para o pagamento do Alvará 2025, que inclui a Taxa de Localização e Licença para Funcionamento (TFLIF), Taxa de Publicidade e ISS Ofício. A primeira parcela ou cota única vence no dia 31 de julho, e a segunda parcela no dia 29 de agosto.

Ressalta-se que o ISS Ofício pode ser parcelado em até duas vezes, com parcela mínima de R$ 100,00. Já a TFLIF e a Taxa de Publicidade não podem ser parceladas, conforme estabelece o Decreto nº 961, de 17 de dezembro de 2024.

Foto 2: Sem o alvará, a atividade torna-se irregular.

 

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