Prefeitura determina ponto facultativo no feriado de Carnaval
qui, 16 de fevereiro de 2023 08:06Da Redação
O Carnaval é uma época de festas populares; as comemorações acontecem anualmente, nos meses de fevereiro ou março, começando no sábado e se estendendo até a terça-feira de Carnaval. As celebrações carnavalescas terminam na Quarta-feira de Cinzas, dia que marca o início da Quaresma (período de 40 dias que termina na Sexta-feira Santa, dois dias antes da Páscoa).
As comemorações de Carnaval são adaptadas conforme a história e cultura local. Geralmente, as pessoas dançam, comem e bebem em festas, bailes de máscaras, desfiles de blocos, escolas de samba, trios elétricos e até na rua.
É importante mencionar que, a data do Carnaval é determinada, através do critério que é utilizado para definir o dia de Páscoa. Esse requisito foi criado em 325d.p, durante o Niceia. As autoridades da Igreja Católica estipularam que o dia de Páscoa seria marcado no primeiro domingo que acontece após a primeira lua cheia depois do equinócio de primavera/outono. Posteriormente, contam-se retroativamente sete domingos para se chegar ao Domingo de Carnaval. Isto é, o feriado de Carnaval não tem data fixa, pelo contrário, ele muda todos os anos, sendo que em 2023, a terça-feira de Carnaval será no dia 21 de fevereiro.
O Carnaval do Brasil é a maior festa popular do país, fazendo parte da identidade dos brasileiros. Também é considerado o Carnaval mais famoso do mundo, atraindo turistas de diversos países.
Apesar de ser algo desconhecido por boa parte da população, o Carnaval não é feriado nacional, entretanto, cabe ao estado e aos municípios declarar feriados, segundo os seus costumes e tradições. Logo, apenas será feriado no local se houver Lei Municipal que declare o Carnaval como feriado. Portanto, conceder folga ao empregado é uma liberalidade do empregador, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Sabendo da importância dessa grande festa, no dia 10, a Prefeitura de Araguari publicou no Correio Oficial que nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro e 6 de abril será ponto facultativo na administração pública municipal direta e indireta. Vale destacar que, essa disposição não se aplica nas repartições públicas municipais, cujo funcionamento seja considerado imprescindível. Ou seja, os serviços essenciais, urgência e emergência manterão seus expedientes normais para atendimento ao público.
Já a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) cumprirá as seguintes determinações da Convenção Coletiva do Trabalho: segunda-feira, dia 20, ficou estabelecido na Cláusula 46, para os trabalhadores do comércio varejista, como feriado para comemoração do Dia do Comerciário.
Todavia, para os supermercados, por força da CCT Cláusula 46, parágrafo primeiro, poderão funcionar normalmente no dia 20 de fevereiro, caso assim desejarem, devendo conceder folga ao colaborador para terça, quarta, quinta, sexta ou no sábado da mesma semana; ou pagar a dobra do dia dentro da folha de fevereiro.
Na terça-feira, dia 21 e na Quarta-feira de Cinzas, dia 22, fica facultado ao comerciante funcionar ou não, pois não há lei nacional, estadual ou municipal que estabeleçam a data como feriado.
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