Prefeito sanciona lei que altera as disposições sobre limpeza dos terrenos baldios
qui, 12 de maio de 2022 08:03Da Redação
No dia 10 de maio, a Prefeitura de Araguari divulgou no Correio Oficial nº 1370 a Lei Complementar nº 194, de 6 de maio de 2022, que promove mudanças na lei que dispõe sobre a limpeza e manutenção dos terrenos baldios e também dos imóveis abandonados, bem como manutenção das calçadas nos imóveis situados em Araguari.
O objetivo é desburocratizar e deixar mais céleres os procedimentos administrativos, que devem ser seguidos para que seja possível efetuar a limpeza, reconstrução e cercamento de imóveis, que acumulem entulhos, mato, insetos e plantas daninhas, e estejam sujeitos a invasões por falta de isolamento.
De acordo com a lei, são considerados imóveis malconservados: terrenos e lotes baldios ou desocupados; construções inacabadas e ruínas de obras abandonadas; quintais e pátios de casas desocupadas ou abandonadas; casas e ruínas abandonadas, pertencentes ao patrimônio histórico material; aqueles que, embora construídos e habitados, permaneçam sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.
A Lei também determina a obrigatoriedade do proprietário, titular do domínio útil, promitente comprador ou possuidor a qualquer título de imóvel público ou privado, localizado em área urbana ou de expansão urbana, a realização da limpeza geral e sua manutenção, procedendo a limpeza, capina e/ou roçagem, a remoção do material resultante e de outros resíduos de qualquer natureza, assim como sua correta drenagem.
Vale salientar, que detectada a existência de imóvel malconservado, a Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais notificará, por escrito, o dono da propriedade, que tem um prazo 30 dias para regularizar sua situação.
Esses avisos são de caráter educativo e corretivo, como forma de prevenção e combate a várias doenças e seus agentes transmissores, como a dengue. A nova lei também tem a finalidade se sugerir a mudança de hábito dos moradores.
É importante mencionar, que uma determinação da Lei Complementar é fruto da emenda do vereador Cláudio Coelho (SD), dizendo que na impossibilidade de localizar o proprietário titular do domínio útil, promitente comprador ou possuidor, a notificação poderá ser efetuada ao cônjuge ou parentes de primeiro grau do destinatário da mesma.
Manter o terreno limpo evita diversos problemas, como acúmulo de lixo, entulho e mato, que atraem vários tipos de insetos, roedores e até mesmo cobras. Além disso, esse cuidado é um ato de cidadania.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Ipatinga ganha novo faixa azul qui, 24 de setembro de 2026
- Muzambinhense Nadim Donato é eleito vice-presidente da CNC para mandato até 2030 qui, 24 de setembro de 2026
- Família Acolhedora oferece cuidado temporário a crianças e adolescentes qui, 24 de setembro de 2026
- Espetáculo protagonizado por Diogo Sanquetta e Célio Sousa chega aos palcos nos dias 2 e 3 de outubro, unindo teatro, dança, performance e audiovisual em uma reflexão sobre as diferenças qui, 24 de setembro de 2026
- MG-223 recebe trânsito maior de veículos com destino ao estado de Goiás qui, 24 de setembro de 2026
- DA REDAÇÃO – 24 DE SETEMBRO qui, 24 de setembro de 2026
- CPI da Cemig ouve representante da companhia e cobra respostas sobre serviços em Araguari qui, 24 de setembro de 2026
- MOMENTO DO VÔLEI – 24 DE SETEMBRO qui, 24 de setembro de 2026
- Campeonato de Futsal Rural começa na terça-feira com a etapa de Amanhece qui, 24 de setembro de 2026
- Triatleta de Araguari é campeã em São Paulo qui, 24 de setembro de 2026
> > Veja mais notícias...

