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Prefeito sanciona lei que altera as disposições sobre limpeza dos terrenos baldios

qui, 12 de maio de 2022 08:03

Da Redação

A prefeitura publicou a lei no dia 10 de maio, data em que ela começou.

No dia 10 de maio, a Prefeitura de Araguari divulgou no Correio Oficial nº 1370 a Lei Complementar nº 194, de 6 de maio de 2022, que promove mudanças na lei que dispõe sobre a limpeza e manutenção dos terrenos baldios e também dos imóveis abandonados, bem como manutenção das calçadas nos imóveis situados em Araguari.

O objetivo é desburocratizar e deixar mais céleres os procedimentos administrativos, que devem ser seguidos para que seja possível efetuar a limpeza, reconstrução e cercamento de imóveis, que acumulem entulhos, mato, insetos e plantas daninhas, e estejam sujeitos a invasões por falta de isolamento.

De acordo com a lei, são considerados imóveis malconservados: terrenos e lotes baldios ou desocupados; construções inacabadas e ruínas de obras abandonadas; quintais e pátios de casas desocupadas ou abandonadas; casas e ruínas abandonadas, pertencentes ao patrimônio histórico material; aqueles que, embora construídos e habitados, permaneçam sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.

A Lei também determina a obrigatoriedade do proprietário, titular do domínio útil, promitente comprador ou possuidor a qualquer título de imóvel público ou privado, localizado em área urbana ou de expansão urbana, a realização da limpeza geral e sua manutenção, procedendo a limpeza, capina e/ou roçagem, a remoção do material resultante e de outros resíduos de qualquer natureza, assim como sua correta drenagem.

Vale salientar, que detectada a existência de imóvel malconservado, a Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais notificará, por escrito, o dono da propriedade, que tem um prazo 30 dias para regularizar sua situação.

Esses avisos são de caráter educativo e corretivo, como forma de prevenção e combate a várias doenças e seus agentes transmissores, como a dengue. A nova lei também tem a finalidade se sugerir a mudança de hábito dos moradores.

É importante mencionar, que uma determinação da Lei Complementar é fruto da emenda do vereador Cláudio Coelho (SD), dizendo que na impossibilidade de localizar o proprietário titular do domínio útil, promitente comprador ou possuidor, a notificação poderá ser efetuada ao cônjuge ou parentes de primeiro grau do destinatário da mesma.

Manter o terreno limpo evita diversos problemas, como acúmulo de lixo, entulho e mato, que atraem vários tipos de insetos, roedores e até mesmo cobras. Além disso, esse cuidado é um ato de cidadania.

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