Prazo para se habilitar ao voto em trânsito termina no dia 21
qui, 14 de agosto de 2014 01:01DA REDAÇÃO (com assessoria) – Termina no dia 21 de agosto o prazo para se cadastrar para votar em trânsito para presidente nas Eleições 2014. O eleitor que programou não estar em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno (5 e 26 de outubro, respectivamente) e estará em uma capital ou município com mais de 200 mil eleitores pode se cadastrar até o dia 21 de agosto em qualquer cartório eleitoral.
Pela primeira vez, os eleitores que estarão em trânsito nas maiores cidades de Minas no dia das eleições poderão votar para presidente da República. A Resolução 23.399/2013 do TSE estabeleceu que nem só as capitais, como ocorreu em 2010, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber o voto em trânsito em 2014.
Em Minas, haverá voto em trânsito em Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares.
Até o início desta semana, 1.522 eleitores foram cadastrados para votar em trânsito no primeiro turno, nas cidades mineiras que oferecerão a oportunidade. Para o segundo turno, foram habilitados 1.411 eleitores.
Para se habilitar para o voto em trânsito, o eleitor que estiver em situação regular no cadastro deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
Em Araguari, o Cartório Eleitoral situado na rua Quinca Mariano, 337, está em funcionamento para atender o eleitor, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h.
Em entrevista, o chefe do Cartório Fernando Guetti disse que Araguari possui 85.894 eleitores (sendo 110 mil habitantes conforme dados do IBGE) e menos de vinte deles promoveram o cadastramento para o voto em trânsito.
Conforme informações, no período para cadastramento – até 21 de agosto –, o eleitor que se cadastrou e que, por ventura, não for mais precisar votar em trânsito, pode cancelar a sua habilitação.
É importante que o eleitor fique atento a isso, pois ao se habilitar para votar em trânsito, o seu nome é excluído de sua zona de origem para aquele turno e ele somente poderá votar no local que escolheu quando foi fazer o cadastramento.
Se não comparecer no local escolhido, é necessário justificar ou pagar a multa, para não ficar com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Mas atenção: a justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral fora do município em que o eleitor se habilitou para votar em trânsito.
O eleitor pode fazer o cadastro para votar fora do seu domicílio eleitoral em apenas um turno ou nos dois. É importante lembrar que o eleitor habilitado para votar em trânsito não é obrigado a votar para os demais cargos – governador, deputado federal, deputado estadual e senador -, pois o voto em trânsito é possível apenas para presidente e vice.
O eleitor que tiver dúvidas sobre o assunto pode consultar o tira-dúvidas ou entrar em contato com o Disque-Eleitor: 148/ (31) 3291-0004.
Confira a seguir quantos eleitores estão cadastrados até agora nas seções que receberão voto em trânsito em Minas Gerais:
– Belo Horizonte (33ª Zona Eleitoral – 8 seções): 798 eleitores
– Betim (40ª Zona Eleitoral – 1 seção): 47 eleitores
– Contagem (90ª Zona Eleitoral – 1 seção): 62 eleitores
– Governador Valadares (118ª Zona Eleitoral – 1 seção): 77 eleitores
– Juiz de Fora (152ª Zona Eleitoral – 1 seção): 175 eleitores
– Montes Claros (184ª Zona Eleitoral – 1 seção): 114 eleitores
– Uberaba (277ª Zona Eleitoral – 1 seção): 139 eleitores
– Uberlândia (314ª Zona Eleitoral – 1 seção): 158 eleitores
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