Prazo para atualizar dados cadastrais para votar nas eleições municipais, termina em maio
qui, 18 de abril de 2024 08:27Da Redação
Neste ano, as eleições municipais acontecerão no dia 6 de outubro, portanto o eleitor que quiser votar e estiver com pendências com a Justiça Eleitoral, deve regularizar a sua situação eleitoral até o dia 8 de maio, que também é prazo final para solicitar transferência de domicílio e atualizar os dados cadastrais, entre outros procedimentos. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para o pleito.
É bom mencionar que, o eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo de outubro (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
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O eleitor que não tem a biometria cadastrada não terá impedimento de votar nas Eleições de 2024
Divulgação
Ontem, 17, a reportagem da Gazeta conversou com Fernando Guetti, chefe do Cartório Eleitoral de Araguari, para saber mais detalhes sobre as eleições 2024. Segundo ele, a Justiça Eleitoral emitiu um comunicado dizendo que Cartório Eleitoral da 16ª Zona de Araguari irá atender em regime de plantão aos fins de semana nos dias 20, 21, 27 e 28 de abril, bem como nos dias 1º, 4 e 5 de maio, das 9 às 17 horas.
Ainda sobre as eleições, o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não terá impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024, assim como em todos os pleitos anteriores a partir de 2008, quando essa coleta passou a ser realizada. Quem ainda não estiver identificado biometricamente pode procurar o cartório eleitoral para realizar o cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio.
Destaca-se que, o cadastro biométrico é gratuito e atribui mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação. Assim como qualquer outra atualização no cadastro eleitoral, a data-limite para a coleta biométrica neste ano eleitoral é 8 de maio. Nos 150 dias anteriores às eleições, não é permitida nenhuma alteração.
Conforme Fernando Guetti, as pessoas que precisam se dirigir até o cartório são aquelas que têm alguma pendência (título cancelado; quem quer fazer alteração de gênero e já tenha o documento civil alterado; pessoas
que se casaram e adquiriram o sobrenome do cônjuge). “Essas alterações não são impedimentos para poder votar. Se a pessoa está cadastrada com o nome de solteira e adquiriu o sobrenome do cônjuge, se separou e quer retirar o nome de casada ou ainda não fez a alteração de gênero, não tem problema para votar. Essas mudanças podem ser feitas após as eleições, isso não atrapalha na hora de votar”, destacou.
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