Por “demora excessiva” em processo, Tribunal manda soltar acusados de homicídio tentado no município
qua, 7 de junho de 2017 05:53Da Redação
Denunciados teriam atirado e atropelado um jovem de 19 anos
Um homem e uma mulher, denunciados pelo Ministério Público em razão de um crime de homicídio qualificado tentado, ganharam o direito de aguardar em liberdade a sessão de julgamento através do Tribunal do Júri da Comarca de Araguari.
Eles se encontravam presos desde 17 de outubro de 2015, mas a defesa recorreu sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa e que estariam sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo Criminal. Sustentou que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e que a sentença mandando os réus para o júri não foi fundamentada quanto ao direito de recorrer em liberdade.
A defesa ressaltou que os acusados são primários, possuem bons antecedentes e residência fixa, e ainda não há previsão para realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. A preventiva deles foi decretada em agosto do ano passado.
“A meu ver, a demora e não designação de data para julgamento, ainda não previsto, como ressaltado, é excessiva e não pode ser imputada à defesa, caracterizando o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa”, colocou o desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O relator foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Renato Martins Jacob e Beatriz Pinheiro Caires.
O CASO
No dia 17 de outubro de 2015, o jovem de 19 anos foi baleado e atropelado pelos acusados, segundo denúncia do MP. Os disparos se iniciaram perto de um posto de combustíveis na avenida Coronel Theodolino Pereira de Araújo, atingindo abdômen, costas e uma perna. A vítima evadiu numa motocicleta e caiu na rua Alemar Neves, bairro Goiás. Os autores passaram com um veículo Fiat/Uno, cor vermelha, sobre o corpo do jovem.
A PM levantou que os envolvidos evadiram, enquanto o rapaz foi socorrido por terceiros e levado ao Pronto-Socorro Municipal. Em função da gravidade dos ferimentos, ele precisou ser transferido ao Hospital de Clínicas da UFU.
No local do atropelamento, os policiais apreenderam a moto, uma vez que o condutor não portava CNH e a documentação do veículo.
Por volta das 11h do mesmo dia, após denúncia de familiares da vítima, os militares localizaram o Fiat/Uno no pátio do pronto-socorro. O automóvel tinha sido filmado trafegando na madrugada pelo circuito de segurança de um estabelecimento comercial na avenida Theodolino. Houve também o registro do atropelamento no bairro Goiás, onde existem câmeras de vigilância de uma empresa.
Em diligências os policiais encontraram o primeiro envolvido, que teria passado com o carro sobre o corpo da vítima. Mais tarde, foi localizado um casal, o qual teria confessado, na presença de um advogado, a sua participação nos fatos.
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Diz que aqui no Brasil todo mundo tem direito de matar um. Passou com o carro em cima da vitima, isso é que é bondade da boa senhora. Garanto que a erva danada está no meio. Essas leis são cheias de brechas. Também o que se esperar de leis feitas por esses deputados que só pensam em votos, dinheiro e em manter os empregos da cadeia alimentar. Tem jeito não, pode largar.
Esta justiça no brasil é uma vergonha ….