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Polícia Militar e Conselho Tutelar tomam providências sobre caso de abandono de incapaz

ter, 28 de janeiro de 2014 10:18

DA REDAÇÃO – No final da tarde deste sábado, 25, a Polícia Militar esteve no bairro Santiago para averiguar a denúncia a respeito de três menores, 5, 6 e 8 anos de idade, sozinhos em casa.

De acordo com testemunhas, as crianças arremessaram várias pedras no portão do vizinho, que afirmou ter sido atingido por uma delas. Segundo a vítima, as crianças são vistas diariamente pelas ruas, sem acompanhamento de responsáveis.

Durante o flagrante, outro menor (13 anos) que não estava em casa, disse que os pequenos são seus irmãos e sua mãe estava trabalhando. A mãe dos menores E. M. M. de 34 anos foi procurada por meio de telefonema, mas não foi encontrada pelos policiais, que imediatamente, acionaram o Conselho Tutelar. Rosana Guerreiro Chagas, Conselheira Tutelar esteve à frente da situação e conseguiu localizar a genitora, que foi presa em flagrante pela Polícia Militar.

Conforme ditado pelo Código Penal Brasileiro, abandono de incapaz é posto no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.133: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

O ato é punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. E se resulta em morte, a pena é de reclusão, de 4 a 12 anos.

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