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Polícia Civil implanta medida protetiva via internet e resguarda mulher vítima de violência

sex, 30 de outubro de 2015 08:10

Com Assessoria

Novo método dá mais celeridade ao processo. Ideia é que a vítima e o agressor saiam da delegacia com o pedido deferido judicialmente

A Polícia Civil de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça implantaram, a partir desta quinta-feira, 29, em caráter experimental, o serviço de recebimento de pedidos de medidas protetivas via internet.  A ideia é dar mais celeridade aos processos e, com isso, atender às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Belo Horizonte.

Atualmente, o pedido de medida protetiva de urgência pode demorar até mais de sete dias para ser deferido pela Justiça. Com a parceria, a intenção é que a vítima saia da delegacia com o pedido deferido judicialmente.

“O objetivo é de conseguir intimar a vítima e o autor automaticamente”, frisa a chefe da Divisão Especial de Proteção a Mulher de BH, Águeda Bueno Nascimento.

Águeda relata que, normalmente, o juiz tem uma semana para fazer o despacho e dar um retorno à delegacia. Assim, muitas vezes, não se consegue mais encontrar a vítima e nem o autor. “Com isso, a medida perde a sua efetividade, porque não atendemos em tempo hábil”, esclarece.

Para dar mais rapidez ao procedimento, os pedidos serão enviados por e-mail ao juiz da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Relbert Chinaidre Verly, que dará o deferimento ou não. Ao todo, a capital tem quatro varas para tratar de crimes relacionados à mulher e que possuem competência para julgar os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Nesta fase de testes, apenas a 13ª Vara vai adotar o novo modelo, que tem sido bem-sucedido na cidade de Brasília (DF).

Medida protetiva de urgência

A Lei Maria da Penha define um vasto rol de ações a serem tomadas pela Justiça em caso de violência doméstica e familiar. Entre elas, estão as medidas protetivas de urgência. Elas permitem ao juiz aplicar, de imediato, ao agressor, um conjunto de sanções. A suspensão da posse de armas, o afastamento do lar e a proibição de se aproximar da vítima são algumas delas previstas em lei.

 

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