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Polêmica: prefeitura avalia documentação de empresa funerária antes de liberar instalação

qua, 16 de julho de 2014 01:39
Fachada do imóvel escolhido pela empresa de Ituiutaba que virou alvo de discórdia dos vizinhos. Foto: Gazeta do Triângulo

Fachada do imóvel escolhido pela empresa de Ituiutaba que virou alvo de discórdia dos vizinhos. Foto: Gazeta do Triângulo

ADRIANO SOUZA – No último dia 11 de julho, uma reportagem da Gazeta do Triângulo referiu-se à revolta de moradores contra a instalação de uma agência funerária na avenida Minas Gerais. Tudo começou após os primeiros movimentos de uma empresa de Ituiutaba definir o local e agilizar a documentação exigida para liberação e funcionamento. Desde então, um documento organizado pelos moradores contrários à instalação e anexado a um abaixo-assinado foi encaminhado para a prefeitura e a reportagem foi acionada para comparecer no local.

Para quem não acompanhou a primeira matéria sobre o caso, o representante escolhido pelos moradores para falar sobre o assunto foi o comerciante Edvard Silva que apontou o desconforto que será gerado quando a funerária estiver funcionando devido à movimentação constante. Para isso, os moradores pedem principalmente que sejam seguidos critérios básicos como, por exemplo, fazer um estudo de impacto de vizinhança. Edvard disse na ocasião, que no imóvel se encontra um veículo funerário e alguns caixões o que foi suficiente para incomodar os vizinhos. O imóvel aguarda a emissão de um alvará de funcionamento por parte da prefeitura, que analisa o caso.

Outro fato abordado em primeiro momento pelos reclamantes é em relação a uma Lei Municipal de 1991 que limita o número admissível de empresas funerárias no município. Esta proporção é de uma para cada parcela de cem mil habitantes respeitando-se, no entanto o direito de permanência àquelas em funcionamento.

Na mesma Lei, é previsto ainda que, se a empresa em funcionamento vier a encerrar suas atividades não poderá ter seu alvará convalidado nem ser substituída ou sucedida, resultando extinto o direito de operação.

Sobre essa situação, no início da tarde de ontem, a reportagem esteve no gabinete do Procurador Geral do Município, Leonardo Borelli, que adiantou alguns fatos. Ele encaminhou a documentação apresentada pela empresa para o setor de tributação do município a fim de detectar a situação em relação aos tributos e se a mesma esteve irregular desde a sua abertura. Lembrando que a empresa Serviço Funerário Santa Clara está documentada no município desde 1983. Sobre a Lei, Borelli disse que irá aguardar o resultado dessa avaliação para que a administração se posicione em relação ao assunto.

1 Comentário

  1. antonio disse:

    Pelo local concordo pois causaria transtorno devido ao grande movimento de veiculos que por ali transitam, agora por incomodo pelos caixões e carro funerário não concordo pois somos cidadãos conscientes que ao morrermos esses são procedimentos padrão.

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