PM realiza fiscalizações para verificar situação dos veículos em circulação
sáb, 23 de julho de 2016 05:15por Samara Arruda
Donos de veículos e motoristas devem ficar atentos para as fiscalizações de trânsito que vem ocorrendo no município. De acordo com informações do 53º Batalhão de Polícia Militar, as guarnições estão empenhadas na fiscalização desde meados de junho. O documento obrigatório também conhecido como licenciamento, concede o direito de tráfego ao veículo legalizando sua circulação.

O documento concede o direito de tráfego ao veículo, legalizando sua circulação
Em Araguari, diariamente os militares estão verificando a situação dos veículos. De acordo com os cabos Arlindo Rodrigues da Cunha Junior e Fernando Cordeiro Soares, lotados na Patran (Patrulha de Trânsito) desde o dia 1º de julho, está sendo exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2016 de todos os veículos emplacados no estado de Minas Gerais.
“É importante que os motoristas estejam atentos à documentação obrigatória. Durante as blitz repressivas, a cada dez veículos abordados, quatro estão em situação de inadimplência. Neste sentido, estamos promovendo fiscalizações em todos os bairros de Araguari, orientando a população,” ressaltou o cabo Arlindo.
Durante as fiscalizações de trânsito, também estão sendo verificados os equipamentos de uso obrigatório e as demais taxas como o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), considerando que, o licenciamento é feito quando o veículo tem seus débitos quitados, seja relativo a tributos, encargos e multas de trânsito. Havendo débito ou irregularidades, o CRLV 2016 não será emitido, e o proprietário será informado.
Um dos pontos importantes ressaltados pelos militares, diz respeito à obrigatoriedade de portar o documento, sob pena de multa, pois, durante as abordagens motoristas apresentam apenas comprovantes de pagamento, o que não é aceito pelos militares.
O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Deixar de pagar o licenciamento anual é considerado, pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo.
Segundo os militares, é preciso ainda que os motoristas se conscientizem e respeitem a sinalização de trânsito, para evitar os acidentes que vem ocorrendo no município, causados em sua maioria pela imprudência e negligencia. “Todas as ruas do município estão bem sinalizadas, por isso, é imprescindível a atenção dos condutores para evitar acidentes e mortes no trânsito. Também estamos é preciso estar atendo ao uso do cinto de segurança, e o uso de celular ao volante, situações que podem resultar em multas e penalidades,” completou.
Lei Seca
Para evitar que os casos de embriaguez ao volante aumentem e resultem em acidentes de trânsito, a Patran vem promovendo nos finais de semana a Operação Lei Seca. De acordo com o cabo Arlindo, a mobilização dos militares teve inicio na sexta-feira, 22, e se estende até a noite de domingo, dia 31 de julho. A abordagem é realizada através de conversas com condutores e orientação, tanto de boas práticas no trânsito, quanto sobre infração e crime de trânsito relacionado à alcoolemia.
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Com referencia à remoção de veículo por não estar devidamente licenciado é uma medida que fere direitos constitucionais (o de propriedade) previsto no artigo 5º, XXII da Constituição. No meu ponto de vista torna-se inconstitucional a apreensão coercitiva para pagamentos de tributos e/ou taxas. Apesar de constar como medida administrativa.