Período eleitoral: TSE alerta eleitores sobre golpes aplicados pela internet
sex, 18 de julho de 2014 09:51TSE esclarece que não envia e-mail para mesários e eleitores
DA REDAÇÃO – Com a proximidade das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem divulgando orientações importantes ao eleitor à cerca de como proceder no período eleitoral deste ano. Um dos principais alertas do órgão diz respeito a e-mails falsos de hackers.
Os assuntos são diversos: cancelamento de título, convocação de mesários e o principal: trata-se de uma mensagem falsa, informando que o Título de Eleitor da vítima foi suspenso e pedindo dados pessoais para regularizar a situação.
Além de conter vírus que podem danificar o computador a mensagem pode trazer consigo algum software malicioso, que poderá copiar informações do usuário, como documentos e informações bancárias.
Diante do grande número de reclamações, o TSE divulgou uma nota garantindo que os e-mails não são enviados pela Justiça Eleitoral. O órgão esclarece ainda que o contato com o cidadão está à cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e unidades situadas nos municípios. Assim, para a segurança do eleitor, os e-mails devem ser ignorados e apagados.
Outra situação recorrente no período eleitoral são as visitas de pessoas que se identificam como representantes do TSE. Entretanto, o mesmo não realiza nenhum tipo de visita a domicílio e a orientação é de que o cidadão evite repassar documentos a qualquer pessoa que se apresente em sua residência, uma vez que a atualização de cadastro ou regularização eleitoral deve ser feita pelo eleitor direto no Cartório Eleitoral.
Mesários
A convocação de mesários voluntários é feita exclusivamente pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Em Araguari, conforme afirmado por Fernando Guetti, chefe da 16ª Zona Eleitoral em Araguari, para participar os araguarinos devem comparecer na sede do Cartório Eleitoral situado à rua Quinca Mariano, 337, Centro.
Sobre a importância do trabalho voluntário, Fernando Guetti afirmou que há vários benefícios assegurados àqueles que se disponibilizam a ajudar.
Para ser mesário, o eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota, exceto candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos políticos, agentes policiais e demais casos previstos na legislação eleitoral.
Os participantes têm direito à folga do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e também nos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função (Lei 9.504/97, art. 98).
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