Pelo código eleitoral, cidadãos que não regularizarem os títulos até terça-feira terão os documentos cancelados
sáb, 29 de abril de 2017 05:53Da Redação
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Araguari, Fernando Guetti, situação pode ser revertida até o dia 5 de maio do ano que vem
Eleitores faltosos que não votaram ou justificaram ausência nas urnas nos últimos três pleitos tem até o dia dois de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE – no Brasil 1.897.640 eleitores estão faltosos. Em Araguari, 1.283 eleitores precisam corrigir sua situação perante a Justiça.

Eleitores que não cumprirem o prazo poderão reverter o cancelamento até o dia 5 de maio do ano que vem
Os títulos irregulares poderão ser cancelados e os cidadãos ficam impedidos de tomar posse em cargo público, obter passaporte ou Carteira de Identidade e pegar empréstimos federais ou estaduais, entre outras consequências. O chefe do Cartório Eleitoral Fernando Guetti disse que esse é um procedimento normal que pode ser revertido a qualquer momento. “O eleitor tem até o dia 5 de maio do ano que vem para reverter o cancelamento”, diz. O eleitor irregular paga multa de R$1,05 por eleição faltosa.
Para consultar a situação de sua inscrição pela internet, o eleitor pode acessar o site www.tre-mg.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A Justiça Eleitoral não expede notificação ou envia correspondência ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, o maior número de eleitores faltosos foi registrado no Estado de São Paulo, onde 529.818 títulos podem ser cancelados. No Rio de Janeiro são 261.335 eleitores e, em Minas Gerais, o número chega a 175.020.
O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, Título Eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. O não-comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do documento, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição ou um pleito.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
A regularização deve ser feita no Cartório Eleitoral de Araguari, que fica na rua Dr. Afrânio, 124 – Centro.
Biometria
Apesar de ser obrigatória em Uberlândia e Uberaba, a biometria ainda é opcional em Araguari e no resto do estado. Em Araguari, a biometria muda apenas a forma de cadastramento para aqueles que estão fazendo o Título de Eleitor pela primeira vez. Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, o objetivo do cadastramento biométrico é tornar o procedimento mais seguro.
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