Pedágio: novos valores das tarifas na BR-050 serão publicados na quinta-feira
sáb, 6 de abril de 2019 05:36Da Redação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica, no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 11, a resolução que autoriza a alteração das tarifas de pedágio do trecho da BR-050 explorado pela concessionária MGO Rodovias, incluindo as duas praças do município de Araguari. Os novos valores entrarão em vigor à zero hora da próxima sexta-feira, 12.
A Gazeta do Triângulo apurou na assessoria da ANTT que, apesar da proximidade da alteração, os preços ainda não foram definidos, até em função de uma consulta pública que é realizada. Também não é possível afirmar se haverá uma redução, como ocorreu em abril do ano passado, quando a variação foi entre R$ 0,10 e R$ 0,30 nas praças de Araguari.
Por força de lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas.
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio, observando três itens do contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, se existirem. Assim, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio prevendo que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano arredondamos para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Praça de Pedágio | KM | Município | Rodovia | UF |
P01 | 139 | Ipameri | BR050 | GO |
P02 | 225 | Campo Alegre de Goiás | BR050 | GO |
P03 | 11 | Araguari | BR050 | MG |
P04 | 52 | Araguari | BR050 | MG |
P05 | 109 | Uberaba | BR050 | MG |
P06 | 195 | Delta | BR050 | MG |
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