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Lei garante passe livre para idosos e pessoas com deficiência

qua, 8 de janeiro de 2014 00:06
Aposentados e pessoas com deficiência possuem passe livre a partir de março .  Foto: Divulgação

Aposentados e pessoas com deficiência possuem passe livre a partir de março . Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em dezembro de 2013, o projeto de lei 493/11, que regulamenta o passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais. A decisão passa a ser lei a partir de 1º de março deste ano em todo o estado de Minas Gerais.

O benefício vale para a pessoa com idade acima de 65 anos que tenha renda individual inferior a dois salários mínimos. Em casos de deficiência, o interessado deverá ter em mãos laudo médico-pericial emitido por profissionais de saúde integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os araguarinos devem estar atentos, pois enquanto o cadastro não for consolidado, é necessário apresentar, além do laudo médico e documento de identidade, carteira de trabalho, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição do INSS, extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios comprovando renda inferior a dois salários mínimos.

Também serão fixadas nos guichês de venda e nos veículos de transporte intermunicipal, as informações sobre a concessão do benefício. Conforme a lei, os veículos deverão ter dois lugares destinados a estes passageiros, sendo que o bilhete precisa ser solicitado com, no mínimo, 12 horas de antecedência. No momento do embarque, o beneficiário deve apresentar documento de identidade com foto a fim de comprovar seu cadastro.

Segundo afirmou o governador Antônio Anastasia, a lei é uma tentativa de melhorar as condições de vida da população mineira. “Estamos adotando medidas que tenham impacto na vida dos cidadãos; sabemos também que as pessoas idosas necessitam deste benefício e o transporte gratuito é mais um passo para esta melhoria,” ressaltou o governador.

A gratuidade do transporte para pessoas acima de 65 anos nos ônibus entre as cidades mineiras é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentada. A estimativa do governo é que Minas Gerais tenha seis milhões de idosos. O passe livre funciona em 21 outros estados brasileiros.

A aposentada Maria Tereza de Andrade, de 54 anos, residente no município comemorou a nova lei e afirmou que o benefício representa uma economia significativa na hora de viajar. “Esta é uma boa notícia, pois precisamos deste serviço e agora estamos finalmente amparados por lei,” finalizou.

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