Partidos podem escolher candidatos à eleição a partir de hoje
qua, 20 de julho de 2016 05:47Da Redação
As agremiações partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (a) nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei das Eleições, no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.

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A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Também houve alteração no prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
Definição e regras
Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, pois a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Quanto às convenções para escolha de candidatos e formação de coligações, se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
Segundo o art. 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
O art. 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos. As legendas devem se responsabilizar por danos causados com a realização do evento.
Os postulantes a cargo eletivo nestas eleições podem, desde o dia 5 de julho, fazer a chamada campanha intrapartidária, dirigida aos convencionais e com regras próprias.
Os partidos devem inscrever os diretórios municipais no CNPJ e também que acessem até o prazo máximo do dia 15 de agosto o sistema CANDEX para encaminharem as relações dos candidatos e obedeçam ao percentual de gênero (70% e 30%) quando encaminharem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) documento essencial para todos os registros de candidatura. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015.
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