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Parques aquáticos devem disponibilizar guarda-vidas nos horários de funcionamento

qui, 8 de fevereiro de 2018 05:38

Da Redação

Vereador apresentou um requerimento solicitando que o Executivo fiscalize os clubes do município

O vereador Dhiosney de Andrade (PTC) apresentou um requerimento nessa terça-feira, 6, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, solicitando a fiscalização do poder público para garantir o cumprimento da Lei Municipal 3.115, de 7 de junho de 1996, que determina a presença de guarda-vidas nos parques aquáticos da cidade.

De acordo com o vereador, foram recebidas denúncias de que os clubes aquáticos do município não estão cumprindo a legislação. “A lei determina que todos os parques devem obrigatoriamente disponibilizar os guarda-vidas nos horários de funcionamento, porém, apenas um clube do município cumpre a legislação”.

Guarda-vidas são responsáveis pelos primeiros socorros em casos de afogamentos

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O vereador afirma que a prefeitura também não disponibiliza guarda-vidas no Araguari Tênis Clube (ATC). “Um dos primeiros exemplos deveria vir do poder público, mas nem mesmo o ATC possui um guarda-vidas, então, solicitei à secretaria competente que fiscalize essa situação”.

Segundo o vereador, em janeiro desse ano duas crianças morreram afogadas na piscina de um clube em Belo Horizonte devido à ausência de um profissional capacitado. “É necessário valorizar e respeitar as leis municipais, pois elas trazem segurança aos cidadãos araguarinos e, nesse caso, principalmente as crianças que frequentam os clubes aquáticos da cidade. Caso o Executivo não cumpra a lei, iremos enviar um ofício ao Ministério Público solicitando a intervenção nessa questão”.

A Lei Municipal 3.115/96 estabelece em seu primeiro artigo que as empresas, clubes particulares ou entidades públicas que exploram parque aquático no município, cobrando pelo seu uso, ou não, devem manter, nos horários e funcionamento, guarda-vidas no local. O segundo artigo determina que a entidade deverá manter, no horário de funcionamento do parque aquático, no mínimo um guarda-vidas, aumentando este número em mais um, para cada mil associados. Em 2007, foi sancionada a Lei Municipal 4.323, que acrescentou à lei que nos parques aquáticos deverão ser afixadas placas, em local próximo às piscinas, informando a profundidade de cada uma.

O tenente Ésio Oliveira Ribeiro, da 3ª Companhia do Corpo de Bombeiros, comenta que a orientação do Corpo de Bombeiros durante os treinamentos é para que, a cada 100 banhistas ou a cada 100 metros de margem, o clube disponibilize um guarda-vidas. “Araguari possui sete clubes aquáticos e apenas dois possuem guarda-vidas”.

Em 2015, o tenente explica, ainda, que houve uma determinação judicial para que o Corpo de Bombeiros promovesse um treinamento para os guarda-vidas dos clubes da cidade. “Em 2016, nós oficiamos esses parques informando que iriamos ministrar o curso e cada um deveria apresentar entre dois e três pretendentes para a capacitação. Ministramos um curso de 40 horas no Pica Pau Country Clube e muitos não apresentaram funcionários”.

O curso ministrado pelos bombeiros capacitou 16 guarda-vidas, sendo que alguns participantes não eram funcionários de clubes. “Nós pegamos o currículo dessas pessoas que foram capacitadas e enviamos aos clubes caso houvesse interesse em contratá-los”.

O militar ressalta que a presença de um guarda-vidas no clube é de extrema importância. “Esse profissional irá atuar preventivamente, orientando os usuários do clube em relação aos saltos e às brincadeiras que podem levar a acidentes. Esse profissional também atua no princípio do afogamento, até a chegada do Corpo de Bombeiros. Durante o treinamento, ele aprende os primeiros socorros aquáticos e recebe um certificado que é válido durante dois anos”. Além disso, o tenente acrescenta que a responsabilidade legal pela vida do usuário é do proprietário do clube. “Caso ocorra algum afogamento, o proprietário do clube é responsável por indenizar a família da vítima”.

Em casos de afogamento, pessoas não capacitadas não devem tentar resgatar a vítima. “Se houver um caso de afogamento e a pessoa que deseja intervir não souber nadar e não possui técnicas de abordagem de vítimas, é interessante que ela não tente fazer o salvamento. Nesses casos, é necessário lançar algum objeto flutuante ou uma corda, caso contrário, a pessoa que tentou o resgate pode se tornar mais uma vítima”.

A 3ª Companhia do Corpo de Bombeiros promoverá um novo treinamento para guarda-vidas esse ano. “Em meados de agosto divulgaremos a data do curso, que será aberto a toda a comunidade e também solicitaremos a presença dos guarda-vidas dos clubes araguarinos”.

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