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Para promotor, obrigatoriedade da ação penal atrasa decisões de crimes violentos

qui, 24 de abril de 2014 01:58
Para André Luís, o MP precisa de autonomia para evitar o foco da
polícia apenas em delitos menos graves que são mais fáceis de apurar

DA REDAÇÃO (com Revista Conjur) – A demora nas decisões judiciais e a quantidade de ações esperando soluções ocupam as discussões sobre o Judiciário brasileiro. Nesse cenário, os julgamentos de pequenos furtos, além de abarrotarem a Justiça, comprometem o julgamento de ações por crimes graves, como roubos, homicídios e estupros. Pela demora, muitos ficam impunes. Os pequenos furtos — com valor inferior a um salário mínimo — são os responsáveis por mais de 60% das prisões do país.

Esse número é consequência do sistema penal brasileiro que adota a obrigatoriedade da ação penal e também a ação penal incondicionada para pequenos furtos. A afirmação é do promotor de Justiça na comarca de Araguari, André Luis Alves de Melo.
Segundo ele, o Brasil erra ao focar suas discussões apenas na execução penal, gerando um mercado de trabalho na fase processual e beneficia até mesmo a defesa. “Ou seja, o governo quer fazer ‘triagem’ de prioridades prisionais depois de [ter] todo o gasto com o processo”. Ele defende que o melhor seria fazer essa triagem no começo.

Conforme o representante do Ministério Público de Minas Gerais, no Brasil, os réus são presos provisoriamente para depois aplicar condenação em pena alternativa ou regime aberto domiciliar, o que é paradoxal. Em um comparativo com países Europeus, a quantidade de presos reduziu muito, mesmo sem assistência jurídica, “o que reforça os indícios de que não adianta focar apenas nos interesses da defesa, como vem ocorrendo no Brasil”, afirmou.

André Luís defende que é necessário que o MP possa ter autonomia para evitar o foco da polícia apenas em delitos menos graves que são mais fáceis de apurar, sob pena de se tornar um “despachante judicial” das prioridades da Polícia e Executivo.
O procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Streck concorda que a ação penal não deve ser obrigatória. No seu entendimento, a ação penal pública incondicionada para crimes contra a propriedade é algo muito “arcaico”, do tempo em que o Código Penal foi feito — “e feito para proteger mais a propriedade do que a vida. Não é à toa que o crime mais grave do código é contra a propriedade”, afirmou.

Critério de prioridade

O promotor de Araguari e o especialista em Direito Constitucional Vidal Serrano Nunes Júnior preparam um estudo que mostra que países da Europa já fazem um critério de prioridade antes do início da ação penal, ao contrário do Brasil, que quer fazer ao final do processo penal, na fase de execução penal.

André Luís afirma que na Europa os pequenos furtos são ação penal condicionada à representação da vítima, ou seja, esta passa a avaliar também a insignificância. “O Brasil ainda é um dos poucos países que adota a obrigatoriedade da ação penal e também a ação penal incondicionada para pequenos furtos”, afirmou.

Na Espanha, por exemplo, apenas há prisão para crime de furto se for subtraído objeto com valor acima de 400 euros (aproximadamente R$ 1,3 mil ou dois salários mínimos), exceto na hipótese do artigo 623, I, do Código Penal — quando há o cometimento da conduta por três vezes e os furtos, somados, ultrapassam o valor de 400 euros.

Nos demais casos prevalecem a pena alternativa conhecida como “prisão de final de semana”, a qual não é tecnicamente considerada como prisão, mas pena alternativa.

Na Itália, há necessidade da representação da vítima, para furtos simples de pequenos valores e outras situações. A França não adota o regime de ação penal condicionada à representação, pois prevalece o princípio da oportunidade da ação penal, mesmo se de iniciativa pública. Desde o ano de 1998, os promotores têm que fundamentar os arquivamentos e a partir do ano de 2004 a lei criou um recurso por parte da vítima, a qual pode discordar do arquivamento e apresentar recurso ao Procurador Chefe.

A conclusão de André Luís e Nunes Júnior é que todos os países estão abandonando a obrigatoriedade da ação penal ou transformando os furtos em ação penal condicionada à representação da vítima, mas “no Brasil ainda não se discute estes temas de forma efetiva e atua apenas na fase prisional, depois da fase processual, e isto pode decorrer de forte lobby para manutenção de reserva de mercado de trabalho tanto na prestação de serviços jurídicos, como de produtos na fase prisional (marmitas, uniformes, construção de prédios e outros fatores)”.

Para finalizar, o representante do Ministério Público mineiro sugere que alterações no artigo 155 e 157 do Código Penal serviriam para combater os crimes mais graves como roubos, homicídios, estupros e outros, que estão ficando impunes em razão da pauta lotada de pequenos furtos cometidos por pessoas presas em flagrante pela Polícia Militar.

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