Pai e filho são condenados pela morte de comerciante no bairro Novo Horizonte
sáb, 30 de abril de 2022 08:02Da Redação

Da Redação
Sob a presidência da Juíza Danielle Nunes Pozzer, o Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal da Comarca de Araguari se reuniu para a sessão de julgamento de um jovem de 29 anos e o pai dele, 50, acusados pela morte do jovem comerciante Marcus Vinícius Dias Martins, ocorrida em 2021, no bairro Novo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de março do ano passado, por volta das 16h, na rua Otacílio Pinto de Oliveira, os acusados, previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios e comunhão de esforços, impelidos por motivo fútil, mataram Marcus Vinícius, 36 anos, mediante recurso que dificultou a sua defesa.
Consta que os denunciados inicialmente se envolveram numa discussão com a vítima naquela data, pela manhã, por conta das restrições sanitárias impostas pela pandemia do Coronavírus ao atendimento de clientes nos restaurantes deles, localizados naquele bairro.
Ainda de acordo com o MP, inconformados com o entrevero, os acusados aguardaram que Marcus Vinícius e seu pai, 69 anos, fechassem o estabelecimento e deixassem o local para, armados com uma faca, abordá-los nas proximidades. As vítimas estavam de moto e os autores num automóvel. Marcus tentou evadir, mas foi perseguido e esfaqueado com golpes no ombro e tórax, falecendo na calçada.
No Tribunal do Júri, a defesa pugnou pela absolvição do jovem, sustentando negativa de autoria e legítima defesa própria. No caso de condenação, queria o decote das qualificadoras e o reconhecimento da violenta emoção. Por fim, a desclassificação do crime para lesões corporais seguidas de morte.
Quanto a seu pai, sustentou a absolvição pelo reconhecimento legítima defesa. Havendo condenação, queria o decote das qualificadoras, a aplicação do privilégio da violenta emoção e a desclassificação do crime para lesões corporais seguidas de morte.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença (seis mulheres e um homem) entendeu, por maioria, que houve o crime de homicídio qualificado cometido por ambos, afastando as teses defensivas.
A pena aplicada aos acusados foi de 19 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado, sem o direito de aguardarem eventual recurso em liberdade. Eles estão presos desde a época dos fatos.
O Ministério Público requereu a extração de cópias do depoimento prestado na fase policial e em Juízo de uma mulher, com remessa à Polícia Civil, para apuração do crime de falso testemunho, considerando que ela relatou que Marcus Vinícius estava portando uma faca no momento do crime e que um dos acusados estava dentro do automóvel, quando, na verdade, a vítima se encontrava desarmada e o jovem havia descido do carro e partido em sua direção.
Sob a presidência da Juíza Danielle Nunes Pozzer, o Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal da Comarca de Araguari se reuniu para a sessão de julgamento de um jovem de 29 anos e o pai dele, 50, acusados pela morte do jovem comerciante Marcus Vinícius Dias Martins, ocorrida em 2021, no bairro Novo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de março do ano passado, por volta das 16h, na rua Otacílio Pinto de Oliveira, os acusados, previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios e comunhão de esforços, impelidos por motivo fútil, mataram Marcus Vinícius, 36 anos, mediante recurso que dificultou a sua defesa.
Consta que os denunciados inicialmente se envolveram numa discussão com a vítima naquela data, pela manhã, por conta das restrições sanitárias impostas pela pandemia do Coronavírus ao atendimento de clientes nos restaurantes deles, localizados naquele bairro.
Ainda de acordo com o MP, inconformados com o entrevero, os acusados aguardaram que Marcus Vinícius e seu pai, 69 anos, fechassem o estabelecimento e deixassem o local para, armados com uma faca, abordá-los nas proximidades. As vítimas estavam de moto e os autores num automóvel. Marcus tentou evadir, mas foi perseguido e esfaqueado com golpes no ombro e tórax, falecendo na calçada.
No Tribunal do Júri, a defesa pugnou pela absolvição do jovem, sustentando negativa de autoria e legítima defesa própria. No caso de condenação, queria o decote das qualificadoras e o reconhecimento da violenta emoção. Por fim, a desclassificação do crime para lesões corporais seguidas de morte.
Quanto a seu pai, sustentou a absolvição pelo reconhecimento legítima defesa. Havendo condenação, queria o decote das qualificadoras, a aplicação do privilégio da violenta emoção e a desclassificação do crime para lesões corporais seguidas de morte.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença (seis mulheres e um homem) entendeu, por maioria, que houve o crime de homicídio qualificado cometido por ambos, afastando as teses defensivas.
A pena aplicada aos acusados foi de 19 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado, sem o direito de aguardarem eventual recurso em liberdade. Eles estão presos desde a época dos fatos.
O Ministério Público requereu a extração de cópias do depoimento prestado na fase policial e em Juízo de uma mulher, com remessa à Polícia Civil, para apuração do crime de falso testemunho, considerando que ela relatou que Marcus Vinícius estava portando uma faca no momento do crime e que um dos acusados estava dentro do automóvel, quando, na verdade, a vítima se encontrava desarmada e o jovem havia descido do carro e partido em sua direção.
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