Opinião: O provável rebaixamento da Portuguesa de Desportos, por Amadeu Garrido
sex, 20 de dezembro de 2013 00:36* Amadeu Garrido
Provável porque ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Todavia, o episódio impõe reflexões mais sérias. Vivemos – ao que consta – num país democrático e constitucionalizado. Com esta última expressão, queremos afirmar que nada, absolutamente nada, no mundo privado ou público, que se afaste do sistema constitucional, pode vingar. E o Poder Judiciário é o encarregado de reparar lesões.
Se ninguém pode agir à margem da Constituição, as instâncias desportivas não gozam de um “billofindenity”. Pouco importam manifestações da cúpula da Fifa ou de quem quer que seja em sentido contrário. O acompanhamento e a torcida por um time de futebol e o direito à competição justa corresponde ao direito ao lazer, inerente a todo cidadão brasileiro. Eventos circunstanciais ao longo de uma competição não molestam esse direito e, portanto, podem ser solucionados no âmbito próprio, até porque nossa Justiça se encontra assoberbada. Todavia, decisões extremas, como o rebaixamento de um clube e a mantença de outro no mais importante torneio do País, não podem ser excluídas da apreciação da instituição que monopoliza o único modo de fazer o direito em nossa terra (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV).
É certo que ainda não se pode procurar o Judiciário, dado o cabimento de um recurso administrativo. Deste será cabível a impetração de mandado de segurança, por violação de direito líquido e certo. Esperamos que a valorosa Lusa e seus ilustres advogados o façam, até mesmo para disciplinar-se algo que se tornou fundamental ou pelo menos muito importante para a vida dos brasileiros. E que não podem ficar à mercê de hierarquias menores no plano jurídico.
No mérito da questão, a disciplina esportiva dos prazos faz estremecer qualquer estudante de direito. Os prazos só começam a fluir (dies a quo), após a citação ou intimação da parte. É regra elementar do Código de Processo Civil. Pouco importa se o julgamento é público ou noticiado pelo Jornal Nacional. O dever de insurgir-se tempestivamente contra a decisão, ou de observá-la, apenas se inicia com a citação ou intimação.
O julgamento ocorreu numa sexta-feira. Ainda que a Portuguesa fosse intimada na própria data do julgamento, seu prazo somente se iniciaria no primeiro dia útil subsequente. É outra regrinha corriqueira. Pior: consta que, efetivamente, ela foi intimada na segunda-feira. Para quê?
Consta que o relator do processo sustentou que não poderia alterar a sistemática dos prazos. Poderia e deveria, se tal ordenamento fere de morte nossa lei maior.
Em resumo, o direito foi arrasado por essa decisão. Se mantida, como dito, esperamos que o Judiciário seja procurado. Entre as mazelas deste país, incluem-se, como é cediço, as correntias do futebol, não só um patrimônio da nação, mas um direito subjetivo de índole constitucional. Não se trata apenas de direito do clube ou de seus torcedores, mas de todos que vivem sob as leis deste país, tão maltratadas.
* Advogado e fundador da Garrido de Paula Advocacia
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