Obtenção e renovação de CNH de categorias C, D e E exigem exame toxicológico
qui, 5 de fevereiro de 2015 02:19COM ASSESSORIA – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.
A medida foi publicada na última sexta-feira 30, no Diário Oficial da União, por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.
A Resolução n° 517/2015 revoga as Resoluções n ° 460/2013 e 490/2014 do Contran, que estabeleciam o prazo de 1° de março de 2015 como data limite.
De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises toxicológicas.
O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.
O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (crack e merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina (rebite) e metanfetamina (rebite).
Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes, o exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.
A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão.
O uso de substâncias tóxicas é o fator responsável por maior parte dos acidentes graves nas rodovias brasileiras. Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa.
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