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Número de crianças registradas apenas com o nome da mãe é menor este ano em Araguari

qui, 25 de agosto de 2022 10:32

Da Redação

Mais de 30 crianças não tiveram o nome do pai na certidão de nascimento este ano

O direito de reconhecimento paterno é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Brasileira, no entanto, ainda há quem o ignore.

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 3.992 mil crianças somente com o nome materno, o maior número percentual para o mesmo período desde 2018.

Considerando todo o país, foram mais de 55 mil registros somente com o nome da mãe no primeiro semestre deste ano. Assim, como no estado, também houve um acréscimo considerável.

O município de Araguari, no entanto, teve uma redução nesse quesito, de acordo com relatório do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais. Entre 1º de janeiro de 2021 e 19 de agosto de 2021, 836 crianças foram registradas – 31 apenas com o nome da mãe.

Em 2022, também entre 1º de janeiro e 19 de agosto, o Cartório local registrou 870 crianças, 34 a mais do que em 2021. Coincidentemente, a exemplo do ano passado, em 31 casos não havia o nome do pai na certidão. A queda foi pequena, no entanto, importante, considerando o crescimento de certidões somente com o nome materno em todo o Brasil.

Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que a iniciativa é do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, se for maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não reconheça o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível registrar em Cartório a paternidade socioafetiva, que é quando a criança é criada segundo uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológicos.

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