Número de acidente do trabalho ainda é alarmante em todo o país
sáb, 27 de junho de 2015 06:40por Samara Arruda
Araguari não está fora das estatísticas, empregadores precisam ficar atentos às normas de proteção aos trabalhadores
O número de acidentes envolvendo trabalhadores nas mais diversas funções serve como alerta para a população. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Em torno de 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, acontece em média 1,3 milhão de casos.
As ocorrências têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores, más condições nos ambientes e processos de trabalho. Conforme o levantamento, a distribuição dos acidentes pelos setores econômicos demonstra que alguns segmentos podem ser considerados como de alto risco, a exemplo da indústria extrativa, fabricação de produtos minerais, transporte, construção civil, dentre outros.
Para o técnico em segurança do trabalho e representante do Sindicato da categoria no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba Júberson Melo a melhor forma para evitar tais incidentes ainda é a prevenção. “Lidamos diretamente com vários ramos de atividades e precisamos sensibilizar todo empregador, no sentido de eliminar os riscos ou pelo menos tentar diminuir. Ao analisarmos os dados e notícias divulgadas pela mídia vemos que o estado de Minas Gerais lidera o ranking de trabalho escravo do país, esta situação vai de encontro à falta de segurança e qualidade do ambiente de trabalho,” ressaltou.
Ele lembrou os casos ocorridos em Araguari nas últimas semanas. O acidente de trabalho tirou a vida de Antônio dos Santos Ribeiro de Carvalho, 62 anos, em uma obra de loteamento próximo ao viaduto na MG-414, saída para o Distrito de Amanhece na tarde do dia 18. Outro trabalhador também veio a ser vítima fatal enquanto trabalhava com uma motosserra na zona rural do município. “Os números assustam, entretanto, é importante ressaltar que 1/3 dos acidentes não é notificado, seja pela falta de carteira assinada como ocorre no mercado informal, ou até mesmo com autônomos, não é contabilizado. Além disso, temos aquelas ocorrências que não tiveram ênfase junto à imprensa,” ressaltou.
Conforme explicou, são três os tipos de acidentes no trabalho. O cidadão precisa estar atento ao acidente típico, isto é aquele que ocorre diariamente; o acidente no trajeto que venha a acontecer durante o trajeto para casa ou para o trabalho e as doenças ocupacionais que também são alvo de preocupação. “Como exemplo podemos destacar o trabalhador que possui em sua rotina ruídos e depois de algum tempo chegue a perder sua capacidade auditiva. Esta é uma reponsabilidade do empregador. Nestes casos é preciso que o trabalhador exija o documento CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho), que pode influenciar diretamente no recebimento do Fundo de Garantia e futuramente na aposentadoria,” explicou.
Empregados terceirizados também precisam estar atentos: o risco de um empregado se acidentar é maior do que nos demais segmentos produtivos. “A terceirização sofre mais, a empreiteira às vezes não tem a estrutura e disponibilidade de qualificação como a contratada deixando o trabalhador mais vulnerável,” disse.
Prevenção
O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, comemorado em 27 de julho, é também um alerta a sociedade sobre as condições de risco a qual milhões de brasileiros são submetidos diariamente. Os empregadores precisam ter uma cultura preventiva. “É importante identificar as doenças que mais acometem os empregados, os locais e as formas que resultam nos acidentes, para que sejam adotadas medidas que evitem danos à saúde. Um local digno, equipamentos de segurança devem ser custeados pelo empregador, pois segurança é um investimento. Temos que eliminar de uma vez o conceito de que acidentes acontecem, seja no trânsito, em casa ou no trabalho, pois, são situações que não devem ser atribuídas à fatalidade ou ao infortúnio,” completou.
Penalidades
O acidente do trabalho está previsto pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91. Os empregadores estão sujeitos, nas ações judiciais envolvendo acidentes e doenças do trabalho, a indenizar as vítimas por danos morais e materiais (gastos médicos, por exemplo). A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho ainda pode aplicar multas a empresas que expõem seus empregados a riscos. Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
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