Quinta-feira, 27 de Março de 2025 Fazer o Login

Nova resolução exige o acompanhamento de veterinário em pet shops

qua, 14 de janeiro de 2015 01:05

DA REDAÇÃO (com assessoria) – A partir desta quinta-feira 15, os pet shops terão uma norma nacional, com orientações sobre procedimentos a serem observados na exposição, manutenção, estética, venda e doação de animais.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União prevê que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retornem ao estado de normalidade.

A norma obriga os estabelecimentos comerciais a manter um veterinário responsável, que deverá fazer inspeções diárias para observar as condições de higiene e comportamento dos animais.

Além disso, o responsável técnico será obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento irregularidades identificadas e as respectivas orientações para corrigi-las. Caso as observações não sejam corrigidas, a norma estabelece que o veterinário comunique os problemas ao conselho da categoria.

Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a multa e a punições administrativas pela prática de infração ética.

Em Araguari, a fiscalização da Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Medicina Veterinária com parceria de Uberlândia acontece anualmente em clínicas veterinárias e a partir deste ano deve se estender aos pet shops, e ainda em exposições e feiras. O objetivo é garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sendo cuidados nestes ambientes.

O curador do Canil Municipal e voluntário em Associações de Proteção aos Animais Roberto Paganini, disse que ficará a par da resolução a fim de que a fiscalização seja realmente efetiva no município. “Trata-se de uma norma de extrema importância para erradicar os problemas de maus-tratos. E o nosso dever como cidadão preocupado com as causas animais é identificar se realmente a medida será colocada em prática no nosso município”, afirmou.

Fique por dentro

Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.  Por isso, a importância dos médicos veterinários, pois somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais.

2 Comentários

  1. Roberto Ribeiro Costa disse:

    Na matéria acima faltou mencionar onde devemos ligar em caso de nos deparamos com a situação de maus tratos. Eu, particularmente, não sei onde recorrer. Estou sempre me deparando com cenas de extrema violência contra os animais, e fico indignado. Os autores não estão nem aí, até zombam da gente.

  2. Roberto Paganini disse:

    Repondendo a pergunta do amigo Roberto Ribeiro Costa, as reclamaçõew devem serem encaminhadas a Policia ambiental de Eraguari atreves do contato 32415090 conforme Lei 9605/98, que diz que todo animal seja ele domestico, domesticado, selvagem ou silvestre é tutelado do estado
    No art 32 desta lei diz:
    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Te ainda a Lei que diz: Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas
    Estabelece Medidas de Proteção aos Animais

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando as atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA:

    Art. 1º
    Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado.
    Então diante destas Leis nós não somos donos de animal algum, somos tutores e temos que trata-los bem sem maus tratos, caso haja maus tratos temos que comunicar seu tutor que conforme as Leis é o estado, e em Araguari-MG o tel 32415090.

    Existe ainda no codigo pena A prevaricação é crime previsto no artigo 319 do Código Penal como um dos crimes que o agente público pode praticar contra o funcionamento regular da administração pública.

    De acordo com a definição legal, o crime de prevaricação ocorre em três diferentes situações, quando o funcionário público, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    a) retarda, indevidamente, a prática de ato decorrente de seu trabalho;

    b) deixa de praticar, indevidamente, o ato decorrente de seu trabalho;

    c) pratica o ato de maneira ilegal.

Deixe seu comentário: