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Municípios do Triângulo e Alto Paranaíba recebem instruções sobre o licenciamento municipal

sáb, 8 de abril de 2017 05:04

Com Assessoria

O governo de Minas, por meio da secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apoiou a realização de um Curso de Licenciamento Ambiental em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Durante os dias 4 e 5 de abril cerca de 40 pessoas de dezenove municípios da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba (AMVAP) puderam ter mais contato com a Deliberação Normativa Copam 213 que trata sobre o impacto local e regulamenta parte da Lei Complementar 140 referente ao licenciamento ambiental no âmbito municipal. A concepção do curso ficou a cargo do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo e Alto Paranaíba (Cides) com participação, também, da Universidade Federal de Uberlândia.

Subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar

Subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar

 

Técnicos da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Supram TMAP) estiveram presentes juntamente com o subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar e o superintendente Regional de Meio Ambiente, José Vitor de Resende Aguiar.

O curso foi uma demonstração da vontade dos municípios da região de assumirem suas competências, de forma voluntária, para o licenciamento ambiental de classes 1 e 2. Com isso, foram prestados esclarecimentos, sanadas dúvidas e ainda foi possível ver, in loco, como é o processo de emissão da Autorização Ambiental de Funcionamento na sede da Supram TMAP.

“Essa aproximação do Estado com os Municípios é um passo importante no desenvolvimento sustentável. Afinal é o município que conhece melhor a realidade local. Com isso, temos ganhos em diversas pontas, pois o Estado consegue desburocratizar o processo de emissão de autos autorizativos, dando celeridade para o empreendedor e trazendo para perto o acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos, com ganhos de qualidade ambiental reais”, afirmou o subsecretário Anderson Aguilar.

O superintendente da Supram TMAP, José Vítor Aguiar fez questão de destacar a positividade com que as explanações foram recebidas por todos os presente e ressaltou que o CIDES é um parceiro importante nesse direcionamento dos municípios. A aproximação da Semad com os gestores públicos municipais, que pretendem contribuir com o processo, mostra o zelo e a preocupação com o desenvolvimento sustentável.

“A receptividade foi acima do esperado. Foi um registro importante do amparo que o estado está disposto a oferecer aos municípios. Pudemos sentir as reais impressões e dúvidas, além de perceber um desejo de poder contribuir com essa política ambiental, de fazer parte desse processo. Os municípios querem ser protagonistas nessa questão ambiental”, afirmou José Vítor Aguiar.

Durante o evento, os participantes estiveram na sede da Supram para ver, de perto, como é feito o processo de emissão de uma AAF, auto autorizativo que indica a regularização ambiental de empreendimentos classes 1 e 2, de acordo com as normas da DN 74 do Copam. Com isso, os trâmites, formulários e outros passos puderam ser destrinchados de forma a deixar o licenciamento mais próximo dos gestores e, consequentemente, do cidadão.

Essa não é a primeira visita da Semad para tratar do licenciamento ambiental municipal. O piloto foi realizado no dia 17 de março com a presença do secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira, ao município de Lavras.

Na segunda-feira, 3, em evento semelhante foi realizado em Uberaba, coordenado pelo Superintende Regional de Meio Ambiente. Municípios membros da Associação dos Municípios Micro Região Vale do Rio Grande também foram apresentados aos critérios e demais orientações sobre a DN 213.

A DN 213

Para os municípios que desejarem assumir o licenciamento de alguns tipos de empreendimentos deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles que o impacto gerado se restrinja apenas ao seu território. Além disso, é necessário que estes possuam órgão ambiental capacitado para conselho de meio ambiente. A expectativa é que será atendida com maior amplitude a população de Minas Gerais.

A delimitação de quais os projetos poderão ser licenciados pelos municípios se dará pela localização, porte e potencial poluidor, ou seja, os possíveis impactos diretos ao meio ambiente em sua instalação ou funcionamento. É importante que o empreendimento fique limitado dentro da área legal de apenas um município, não podendo estar em região de fronteira.

O Estado tem montado um plano para a capacitação dos municípios, que prevê o treinamento in loco, além de vasto conteúdo disponibilizado no formato EAD, através de cursos livres e tutorias.

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