Município libera uso de subsolo para implantação de dutos e tubulações de água da empresa LD Celulose S.A.
sex, 31 de maio de 2019 05:24Com Assessoria
O poder Executivo encaminhou para votação na Câmara Municipal, no último dia 20 de maio, o Projeto de Lei nº. 082/19, votado e aprovado no último dia 28 de maio, onde concede ‘Servidão não remunerada do subsolo dos trechos das estradas municipais 290 e 393 localizadas na região denominada Contenda, para a LD Celulose S.A, para a instalação de dutos e tubulações necessários à viabilização da construção da unidade fabril na região do Projeto Amadeus.

Município libera uso de subsolo para implantação de dutos e tubulações de água da empresa LD Celulose S.A.
Conforme destacou o presidente do Legislativo, Wesley Lucas Mendonça (PPS), “a prefeitura encaminhou o Projeto para votação e levamos à plenária para que nenhum processo burocrático atrase a instalação da nova unidade fabril na região, unidade que trará não somente para Araguari, mas para os demais municípios envolvidos, um grande desenvolvimento econômico e também social.”
Para o secretário de Desenvolvimento, Juberson Melo, “a vinda da fábrica nos limites do município é um grande benefício que Araguari irá receber. É uma forma de atender os anseios da população, com geração de empregos e renda. Nossa função enquanto administração pública é oferecer o bem comum e para isso, encaminhamos o projeto concedendo a área de Servidão não remunerada para que a empresa instale os dutos e tubulações necessárias para que sua unidade aconteça dentro do cronograma da empresa.”
O prefeito Marcos Coelho ressaltou que “a viabilização da Servidão não remunerada de 10 km na lateral de uma das estradas da região da Contenda para a instalação dos dutos e das tubulações para a captação de água ao Projeto Amadeus, é mais uma ação da prefeitura para fomentar a instalação deste importante empreendimento em nossa região. Todas as despesas correlatas à implantação da servidão, inclusive quanto às medidas e procedimentos necessário perante os órgãos competentes, correrão por conta da empresa LD. Celulose S.A. Tomamos essa decisão, para que assim o empreendimento não encontre entraves em sua implantação.”
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