Mulher pega 16 anos de prisão pelo assassinato do ex-companheiro
sáb, 1 de junho de 2019 05:29Da Redação
A última sessão de julgamento popular do mês terminou com a condenação de Andréia Lopes da Mota, por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). A sentença aplicada foi de 16 anos e 4 meses, no regime fechado, no qual se encontra desde 2016.

Promotoria pediu a condenação pelo crime de homicídio qualificado
** Gazeta do Triângulo
Ela foi denunciada pelo assassinato de Cristiano Oliveira Gomes, o “Banana”, em janeiro de 2013, na rua Dois, bairro Portal de Fátima, em Araguari. O homem era seu ex-companheiro e foi atingido por um golpe de faca no pescoço em sua residência.
Andréia chegou a ir a júri popular em 2014 e pegou 4 anos de reclusão, por lesão corporal seguida de morte, deixando a prisão após a revogação da preventiva. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, determinou que a acusada fosse novamente submetida à apreciação dos jurados, o que ocorreu nesta quinta-feira, 30, na Primeira Vara Criminal da Comarca.
Interrogada, a mulher assumiu a autoria do crime e afirmou que era constantemente agredida por Cristiano, sendo até esfaqueada pelo mesmo numa certa ocasião. Na fatídica noite de 16 de janeiro, para se defender de mais um ataque covarde do ex-amásio, desferiu um golpe de faca contra o mesmo, mas alegou que não tinha a intenção de matá-lo.
“Hora alguma eu queria fazer aquilo, até por causa dos meus quatro filhos para cuidar. Mas certamente ele iria me matar naquele dia”, disse Andréia, que chegou a ser transferida para o presídio de Vespasiano, região metropolitana de BH, onde deu à luz e ficou com o filho por um ano e quatro meses.
O advogado Paulo Aníbal Braganti, que na semana passada havia absolvido Eurípedes Martins (acusado de ser o maníaco da cidade), e também conseguido um bom resultado no julgamento de um trabalhador rural denunciado por homicídio tentado, pediu a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, decote das qualificadoras e homicídio privilegiado, tendo em vista as agressões constantes sofridas por Andréia.
Por sua vez, o Ministério Público, desta vez representado pelo promotor Alam Baema Bertolla Santos, requereu a condenação da acusada por homicídio qualificado, por entender que não havia motivo para ceifar a vida de Cristiano, além de ter pego o mesmo de surpresa, na porta da casa dele. “Não falemos em ‘santos’ aqui. Ela também tinha um histórico de agressões, inclusive, gostava de uma faca”, colocou o representante do MP.
O Tribunal do Júri foi presidido pela Juíza Danielle Nunes Pozzer e o Conselho de Sentença formado por quatro mulheres e três homens.
O CASO
Na denúncia, o MP informou que Cristiano Oliveira Gomes, 37 anos, se encontrava em sua casa com um amigo, quando ambos notaram que sua moto pegava fogo. Ao sair para apagar o incêndio, se deparou com a mulher, que o atingiu com uma facada no pescoço. O fogo teria sido ateado por Andréia e um comparsa, o qual foi submetido ao Tribunal do Júri e absolvido, no ano passado.
Ainda conforme a denúncia, Cristiano teria se queixado diversas vezes de ameaças por parte da jovem e que a motivação do crime seria torpe, decorrente do interesse de Andréia no ágio da casa vendida pela vítima.
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