Mulher de 79 anos é a primeira vítima de homicídio no trânsito em 2014
ter, 4 de fevereiro de 2014 00:03DA REDAÇÃO – O mês de fevereiro iniciou de forma trágica em Araguari. Sábado, dia 1º, por volta de 20h, Maria Alice Francisca do Prado foi atropelada por um motociclista quando atravessava a faixa de pedestres na avenida Minas Gerais, região do bairro Aeroporto, e morreu na hora. Trata-se do primeiro homicídio do ano no caótico trânsito da cidade.
A vítima – que completara 79 anos no último dia 20, residia na rua Elias Peixoto, nas proximidades da praça Terezinha França de Lima, e se dirigia à casa de parentes, como era de costume. O corpo dela foi sepultado na tarde de domingo.
Populares disseram aos policiais civis e militares que dois motociclistas disputavam um “racha” na avenida e um deles atingiu Maria Alice em cheio. O autor caiu e fugiu rumo ao bairro Santa Helena. No local, a perícia da 4ª DRPC encontrou partes do veículo envolvido no acidente.
“Eles passaram pela Minas Gerais correndo muito e estavam deitados nos tanques das motos. Primeiramente, seguiram rumo ao Jardim Regina, e depois voltaram na outra pista, atingindo a senhora no cruzamento com a travessa Belmont”, disse uma mulher que preferiu não ser identificada.
O delegado Felipe Oliveira Monteiro, responsável pelo plantão naquela noite, acompanhou de perto os trabalhos iniciais e obteve a informação de que o suposto autor do atropelamento é D.M.O. (20 anos), residente no bairro Santa Helena.
A Polícia relatou que na casa dele, foi encontrada a motocicleta Honda/CG Titan 125, ano 95, cor vermelha, que apresentava danos generalizados na parte da frente. O jovem, no entanto, havia desaparecido. Também houve a identificação do outro envolvido, morador na mesma região, mas não tinha sido localizado até o fechamento desta edição.
Se for confirmada a participação de D.M.O., ele deverá responder por homicídio culposo (quando não existe a intenção de matar).
SINALIZAÇÃO
Moradores próximos ao local da tragédia falaram que a avenida Minas Gerais se tornou pista de corrida em alguns trechos e pediram à reportagem que cobrasse redutores de velocidade nos pontos mais perigosos, uma vez que crianças e idosos sofrem para atravessarem de um lado para o outro da via.
A Gazeta do Triângulo apurou que a situação se repete nas avenidas Coronel Belchior de Godoy, Mato Grosso com Minas Gerais, Vereador Geraldo Teodoro da Silva e Joaquim Barbosa, locais com acidentes constantes. No sábado à noite, por exemplo, um homem de 61 anos se feriu na Belchior de Godoy, depois que sua Honda/Biz foi atingida por um automóvel.
O CÓDIGO
O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor encontra-se previsto no artigo 302 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Há aumento de pena de um terço à metade se o autor deixar de prestar socorro, quando praticado na faixa de pedestre ou calçada e não possuir permissão para dirigir ou CNH.
Para a aplicação do artigo 302 não basta que o homicídio seja no trânsito, é necessário que seja na condução de veículo automotor. Se alguém no trânsito, conduzindo uma mobilete, uma bicicleta, uma carroça, matar alguém, responderá pelo Código Penal.
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Acho que nos deveríamos pensar melhor. Se voce pega um veiculo e sai com ele em alta velocidade, voce passa a assumir o risco bem maior de matar alguem, dai nao se pode chamar isso de crime culposo e sim DOLOSO.