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Motoristas têm poucas semanas para trocar extintores de incêndio com carga ABC

qui, 11 de junho de 2015 08:56

Da Redação

A nova data prevista para início da fiscalização do uso do extintor veicular do tipo ABC será 1º de julho. O extintor tipo ABC é mais amplo no combate ao fogo do que o modelo BC, utilizado até então e consegue apagar chamas em materiais sólidos como tecidos, borrachas e plásticos – materiais encontrados nos veículos. Também combatem incêndio provocado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.

Segundo legislação, conduzir veículo sem o extintor ou com prazo de validade vencido é infração considerada grave

Segundo legislação, conduzir veículo sem o extintor ou com prazo de validade vencido é infração considerada grave

A medida deveria valer em janeiro de 2015, entretanto, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) adiou por duas vezes sua determinação devido à falta do equipamento nos estabelecimentos. Desde dezembro, pouco antes de a medida entrar em vigor, os consumidores reclamam da falta do item no comércio. Segundo apurou a reportagem, em Araguari, a problemática persiste, uma vez que várias lojas especializadas possuem poucos equipamentos em estoque e os preços pesam no bolso do consumidor, pois o modelo ABC é mais caro que o antigo, podendo chegar à R$ 100.

O extintor de incêndio é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque, segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova medida inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, caminhão e triciclos de cabine fechada. Conforme resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), desde 2005 os carros produzidos no país deixam as fábricas equipados com o item de segurança.

O extintor ABC não é recarregável, portanto após seu uso ele deve ser descartado. Quando entrar em vigor, a resolução irá punir com multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na Carteira de Habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.

Para Mario Zan técnico responsável de uma empresa de extintores em Araguari, a mudança garante ainda mais segurança aos motoristas e a maior preocupação está no descarte do material, uma vez que não é recarregável. “É muito mais eficaz, pois este apaga qualquer tipo de incêndio. Proporcionalmente, o valor sai até mais barato para o bolso do consumidor,” disse.

A obrigação de ter extintor de incêndio em carros existe no Brasil desde 1968. E geralmente ele só é lembrado em emergências ou quando o proprietário do veículo é multado por sua ausência ou caso a sua validade esteja vencida. É o que acontece com o comerciante Júlio Ferreira. Ele admite que esteja fazendo a troca apenas por receio da multa. “Não sei se terá alguma melhoria, mas estou trocando para evitar a multa ou transtornos quando estiver trafegando com meu veículo pela cidade,” ponderou.

Diferença

Muitos desconhecem, mas a diferença entre o tipo BC e o ABC é a versatilidade do segundo modelo. Enquanto os extintores de pó BC têm capacidade para combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, o novo modelo consegue atuar no combate a incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos. Quem tem carro produzido depois do segundo semestre de 2010 não precisa trocar, apenas deve estar atento ao prazo de validade de cinco anos.

2 Comentários

  1. Carlos disse:

    No mês de abril meu carro pegou fogo e gastei 3 extintores e não apagou o fogo sendo salvo por um daqueles industriais … Observei que esses extintores não apagam fogo automotivo sendo apenas mais alguns ganhando muito com isso como foi feito com os KITS PRIMEIRO SOCORRO . Em países de primeiro mundo os carros saem de fábrica sem esse equipamento.

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