Segunda-feira, 16 de Março de 2026 Fazer o Login

Motoristas de Araguari criticam exigência de cadeirinha no transporte escolar

sáb, 18 de julho de 2015 08:46

por Talita Gonçalves

Para categoria, Resolução do Contran pode inviabilizar serviço de quase todos os profissionais

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União, a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016. A decisão gerou diversas mobilizações pelo país, inclusive em Uberlândia. A Coopass – Cooperativa dos Transportes de Passageiros e Cargas de Uberlândia, que possui sede em Araguari, defende que a medida é política, e não para segurança.

A partir de 1º de fevereiro de 2016, vans e veículos de transporte escolar devem ter cadeirinhas para crianças de acordo com a idade

A partir de 1º de fevereiro de 2016, vans e veículos de transporte escolar devem ter cadeirinhas para crianças de acordo com a idade

 

Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. Aquelas de 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.

Até então, a regra valia somente para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t. Mas com a nova resolução, todos os veículos utilizados no transporte escolar precisam oferecer o dispositivo de retenção adequado conforme a idade da criança.

Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Esse é um dos pontos que o profissional Ricardo Garcia questiona, que trabalha há 17 anos com transporte escolar. “Ônibus e transporte coletivo não precisam oferecer a mesma segurança,” comenta.

O motorista explicou que não é possível fazer adaptações nos veículos, ou seja, seria necessário comprar um novo. “A intenção é boa, mas se a lei for exigida, não terei condições de trabalhar,” desabafa.

Para o motorista Evandro Francisco Freitas, a aquisição das cadeirinhas conforme a idade, pode trazer, na prática, muitas dificuldades. “Carregamos crianças de várias idades diferentes e isso muda de um ano para outro. Ficaria difícil saber quantos tipos de cadeirinha comprar. Tomara que isso não vá adiante,” ressaltou ele, que atua no ramo há cino anos.

Com o lema “Não a padronização”, os protestos começaram em maio deste ano. Uma das principais alegações dos condutores é o insignificante índice de acidentes envolvendo veículos de transporte, prova de que eles são seguros. Também ressaltam que a cadeirinha reduziria em 40% a capacidade de transportar passageiros e o custo seria repassado para os pais. Para a categoria, isso pode inviabilizar o serviço de quase todos que trabalham com essa atividade.

Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, retenção do veículo e 7 pontos na Carteira de Habilitação.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: