Motorista tem veículo apreendido por transporte clandestino de passageiros
sex, 27 de abril de 2018 05:25Da Redação
Segundo DER/MG, a multa para primeira infração do tipo é de R$1.600. Caso haja reincidência, o valor é dobrado
Ontem, 24, pela manhã a Gazeta do Triângulo recebeu uma informação via rede social, de que um veículo estava sendo apreendido pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG – por transporte clandestino de passageiros. Conforme apurado pela reportagem, o motorista transitava por pontos de ônibus e pela rodoviária para buscar passageiros e levá-los a Uberlândia.

Multa para primeira infração de transporte clandestino intermunicipal é de R$1.600
O condutor foi abordado na avenida Vereador Geraldo Teodoro após denúncia ao DER. “Conduzimos os passageiros ao Terminal Rodoviário Tancredo Neves para que eles utilizassem o transporte legal, de forma correta”, informa o fiscal Ivan Nunes agente do DER.
O motorista alegou ao fiscal trabalhar como “Uber” na cidade vizinha e vai receber multa pelo transporte intermunicipal clandestino. A sanção aplicada pode variar de no mínimo R$1.600 (caso seja a primeira ocorrência) ou ser dobrada no caso de reincidência. Além disso, o veículo de passeio foi apreendido e conduzido ao pátio credenciado. “Agora, apreendemos o veículo, entramos no sistema e levantamos se ele tem algum histórico pela mesma infração. Também vamos encaminhar a ocorrência para Belo Horizonte”, disse o fiscal.
O serviço do órgão é fazer a fiscalização nas estradas e garantir que a lei seja cumprida. Desde agosto do ano passado, além de realizar as autuações os agentes são autorizados a apreender o veículo e encaminhá-lo ao pátio credenciado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran MG. “O transporte intermunicipal está sob responsabilidade do DER e fazemos fiscalização em todas as cidades de nossa responsabilidade”, coloca.
A fiscalização de transporte clandestino é constante e regulamentada pela Lei 19.445 e pelos decretos de lei 44.035 e 32.656. Em Uberlândia são seis fiscais responsáveis por essa conferência, mas há reforços em feriados e em ações maiores, relata Nunes. “Frequentemente juntamos outros agentes de coordenadorias vizinhas para centralizar em Uberlândia, podendo chegar a 20 fiscais”, coloca.
No estado de Minas Gerais a Lei Nº 1.9445/2011 foi criada justamente para combater a prática de transporte clandestino. Ela “estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado”.
O artigo 2º da lei define transporte clandestino: “Para os efeitos desta Lei, considera-se clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros, realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que: I – não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder concedente; II – não obedeça a itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP”.
A lei mineira faz referência apenas ao transporte metropolitano e intermunicipal, pois são as categorias que estão dentro do escopo de atuação do poder estadual.
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