Moradores do bairro Goiás pedem intervenção no trânsito para evitar acidentes
ter, 31 de outubro de 2017 05:29Da Redação
Na semana passada, moradores do bairro Goiás encaminharam abaixo-assinado para a secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana com o objetivo de que a rua Manoel Cadima seja transformada em mão única. Diego Oliveira mora na região há mais de trinta anos, e em entrevista ele afirma que a extensão da via tem comprometido a segurança tanto dos motoristas quanto dos pedestres. Caso não seja possível a mudança, os moradores pedem que o estacionamento ocorra em apenas em um dos lados da via. “A medida da rua é de pouco mais de seis metros, colocando em risco a segurança das pessoas”, contou.
Outro problema é o trânsito frequente de caminhões e carretas pela rotatória da praça Santo Antônio. “Permitindo a entrada apenas pela Senador Melo Viana seria extinto o tráfego de veículos pesados tendo em vista que, pela avenida, eles não conseguem fazer a manobra, mas pela praça, sim”, argumentou.

Rua Manoel Cadima já foi palco de vários acidentes
Conforme apurado pela reportagem, na esquina da rua onde os automóveis têm acesso após saírem da rotatória, há uma residência que sofreu três invasões de veículos, os quais não conseguiram fazer a manobra e adentraram nas casas.
De acordo com o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Luiz Antônio Lopes, para atender ao pedido é necessário promover estudo para analisar o impacto desta mudança. “Alguns comerciantes se mostraram contrários a esta decisão, por isso é preciso analisar primeiro. O que podemos viabilizar mais rapidamente é instalar placas para proibir o estacionamento em uma das mãos. Mas de qualquer maneira não podemos agir imediatamente sem um estudo prévio”, respondeu o titular da pasta.
O morador também solicitou apoio dos vereadores que fazem parte das Comissões de Trânsito e de Segurança na Câmara Municipal. “Direcionei a eles a cópia da solicitação, pois como representantes do povo podem colaborar com esta demanda”, destacou Diego. Na sessão da semana que vem o assunto deve ser discutido no plenário conforme proposta dos vereadores a fim de resolver o transtorno.
O Comando do 53° Batalhão de Polícia Militar também faz parte dos órgãos que foram solicitados para providenciar ações no bairro. “Pedimos um posto policial móvel que possa ser instalado na praça. Existe a presença constante de usuários de drogas e de um indivíduo com problemas mentais que tem amedrontado os moradores, principalmente idosos. O bairro carece de muitas intervenções e precisamos de apoio urgentemente”, finalizou.
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Que o mestre BOM JESUS ABENOE ESSA ADMINISTRAÇAO POR 4 ANOS. OU 5 ANOS .
“Alguns comerciantes se mostraram contrários a esta decisão”
Não estamos falando da Rui Barbosa, essa rua tem duas lojas e um salão, o restante são residências que tem crianças, idosos e pessoas com relevância para influenciar uma decisão desse tipo e não só os “comerciantes contrários”.
DECRETO Nº 57, DE 30 ABRIL DE 2013.
“REGULAMENTA A LEI Nº 5.126, DE 7 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”
O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI e o art. 113, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica deste Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei nº 5.126, de 7 de março de 2013, que “Dispõe sobre o serviço transporte individual de passageiros no Município de Araguari, e dá outras providências”, o qual estabelece a regulamentação da mencionada norma municipal mediante Decreto, DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DECRETO Nº 57, DE 30 ABRIL DE 2013.
“REGULAMENTA A LEI Nº 5.126, DE 7 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”
O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI e o art. 113, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica deste Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei nº 5.126, de 7 de março de 2013, que “Dispõe sobre o serviço transporte individual de passageiros no Município de Araguari, e dá outras providências”, o qual estabelece a regulamentação da mencionada norma municipal mediante Decreto, DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES