Ministério Público cobra na Justiça o cumprimento da lei que determina a utilização de pneus na produção de asfalto
qua, 9 de abril de 2014 00:46DA REDAÇÃO (com assessoria) – O descumprimento da Lei Estadual 18.719/2010, que prevê a utilização de pneus inservíveis para produção de massa asfáltica, levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a propor uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o governo estadual e contra o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Em vigor desde 14 de janeiro de 2010, a lei determina que, nos processos licitatórios de obras que envolvam a utilização de asfalto, o estado deve estabelecer a utilização preferencial da massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis, mas essa exigência não tem sido cumprida.
O Ministério Público solicitou à Justiça que o DER utilize, na recuperação e construção de vias públicas, preferencialmente massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis; envolva, nos processos licitatórios, a produção de asfalto; exija, nos processos licitatórios que envolvam a produção de asfalto, preferencialmente o uso desse tipo de massa; dispense sua utilização somente em situações excepcionais, mediante justificativa, e edite norma técnica especificando os percentuais mínimos de borracha de pneus inservíveis a serem utilizados.
Requereu ainda que o estado, nos processos de licenciamento ambiental de implantação, duplicação, pavimentação e melhoramento de rodovias, exija a utilização preferencial desse tipo de massa asfáltica.
DANOS AO MEIO AMBIENTE
Estima-se que, anualmente, sejam descartados mais de 9 milhões de pneus em Minas Gerais, o que corresponde a aproximadamente 26 mil pneumáticos inservíveis por dia.
De acordo com o MPMG, a incorreta destinação de pneus considerados inservíveis é um dos grandes desafios ambientais da atualidade, pois, entre outras coisas, causa graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. Principalmente quando são atirados em corpos d’água, queimados a céu aberto, dispostos inadequadamente em lotes vagos, lixões e outros locais.
Quando queimados a céu aberto, os pneus liberam o óleo pirolítico, que contamina o solo e o lençol freático e lança na atmosfera uma intensa fumaça preta contendo dióxido de enxofre, hidrocarbonetos e outros produtos químicos responsáveis pela poluição do ar. Ao serem descartados irregularmente em cursos d’água, os pneus podem causar o represamento de água, com o consequente assoreamento dos rios, e ainda sérios danos a flora e fauna aquáticas.
ASFALTO-BORRACHA
De acordo com nota técnica elaborada pelo Ministério Público, a borracha vulcanizada, que é utilizada como matéria-prima dos pneus, demora cerca de 600 anos para se decompor, o que dificulta bastante a destinação correta desse tipo de resíduo.
Entende o MP que a utilização da borracha proveniente de pneus inservíveis na produção de massa asfáltica poderia contribuir significativamente para a redução dos mencionados danos ao meio ambiente e à saúde da população, uma vez que milhões de pneus poderiam ser reciclados no processo de fabricação do asfalto-borracha.
Para cada quilômetro pavimentado com esse tipo de asfalto, são utilizados entre 600 e 1.200 pneus, que seriam descartados no meio ambiente.
Para se ter um exemplo dessa utilização e dos benefícios que ela traz, no Rio de Janeiro foram utilizados 43 mil pneus reciclados para asfaltar 35 quilômetros da RJ-122.
Além dos benefícios ao meio ambiente e à saúde pública, o trabalho dos peritos do MPMG elencou inúmeras vantagens técnicas e econômicas na utilização deste tipo de pavimento: 1) aumento da resistência e da vida útil do asfalto; 2) melhor custo/benefício a médio/longo prazo; 3) aumento do ponto de amolecimento do asfalto, o que significa maior resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos; 4) redução da suscetibilidade térmica do asfalto; 5) melhor aderência do pneu ao pavimento; 6) redução do ruído gerado pelo tráfego; 7) redução dos riscos de aquaplanagem em dias de chuva.
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