Ministério Público aconselha suspensão da comercialização dos cigarros eletrônicos
sex, 9 de setembro de 2022 08:03Da Redação
Os cigarros eletrônicos ou dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são uma espécie de cigarro mecânico-eletrônico. Comumente, eles são compostos por bateria de lítio, sensor, microprocessador, cartucho ou refil, uma solução líquida (e-liquidos), um atomizador que aquece e vaporiza esta solução e um bocal para inalação. Antes, eles foram vistos como substitutos saudáveis do cigarro comum, mas isso não é verdade, o que acontece é que a pessoa troca de vício.
Vapes são prejudiciais, pois liberam nanopartículas de metais pesados, solventes e outros produtos químicos que podem causar danos ao pulmão e às vias aéreas.
No mês de julho, o Ministério Público de Minas Gerais divulgou um comunicado recomendando aos estabelecimentos comerciais, casas e lojas de tabacos, na regional do PROCON/MG de Uberlândia, da qual fazem parte os municípios de Araguari e Indianópolis, que cessem a comercialização, a importação e a propaganda, de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou visem uma alternativa no tratamento do tabagismo e que no prazo de trinta dias, a contar desta recomendação, entreguem às respectivas Secretarias de Saúde ou aos PROCONS municipais todos os produtos e publicidades relacionados à RDC (ANVISA) nº 46/2009 (lei que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico).
Para esse aconselhamento foi levado em consideração alguns fatores, como: está entre as atribuições do Ministério Público o cuidado “pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”; a venda indiscriminada, nos municípios que compõem esta regional, de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), caracterizados como produtos recarregáveis com refis líquidos (que em sua maioria, contém propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes); a determinação da Anvisa que aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) que sustenta a proibição dos DEF, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de providências para controlar o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas e o princípio da precaução proibindo o abastecimento de produtos ou serviços pelo fornecedor, que sabe ou deveria saber serem prejudiciais ou perigosos à saúde do consumidor e da comunidade.
É importante mencionar que, desde a data de entrega deste comunicado, o Ministério Público Estadual analisa que seus destinatários estão cientes da situação exposta e assim sujeitos à responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem atribuíeis. Ainda, a recomendação não acaba com a atuação do Ministério Público sobre o assunto.
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