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Manifestantes multados em protesto na BR-050 tem até dia 24 para recorrer

qui, 14 de abril de 2016 08:32

por Talita Gonçalves

O movimento liderado por araguarinos que defende a isenção do pedágio entre Araguari e Uberlândia informou que a partir de ontem, 13, os participantes que receberam multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal durante a manifestação realizada no dia 20 de fevereiro na BR-050 podem procurar assistência jurídica. O prazo para apresentar o recurso vai até o dia 24.

Protesto na BR-050: manifestante que recebeu multas devem procurar advogado pago pela organizadores para recorrer

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Como explica um dos organizadores do movimento, João César Henriques, a organização pagou o advogado responsável para montar a defesa dos manifestantes, ou seja, eles poderão recorrer gratuitamente. “Por lei, cada pessoa tem que se defender individualmente. Será feito um recurso padrão para todos que foram multados, ou notificados da multa,” disse.

Cada manifestante que foi multado deverá procurar o escritório do advogado Bruno Ramos. O endereço é rua Coronel Lindolfo Rodrigues da Cunha, 101, Centro (próximo a igreja da Matriz), a partir das 14h30. É necessário levar os seguintes documentos: xerox da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo, certificado de licenciamento 2015 ou 2016 do veículo; comprovante de endereço; multas recebidas.

Quem não recebeu a multa em casa e esteve na manifestação deve consultar o site da Polícia Rodoviária Federal (www.pf.gov.br) ou do Detran (www.detran.mg.gov.br) e imprimir a notificação. “No escritório, o advogado irá orientar como fazer para postar nos Correios o recurso personalizado com fotos e mídias que entrarão na defesa,” explica.

Boa parte dos participantes que esteve na praça de pedágio durante o protesto, que reuniu mais de 300 pessoas, recebeu multa em torno de 6 mil reais. Ao final do ato, quem fez a conversão sem passar pelo pedágio recebeu multa no valor de 190 reais pela manobra irregular.

A PRF também aplicou multa por bloqueio de rodovia no valor de 5,7 mil reais. A infração se baseia em uma medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na época da greve dos caminhoneiros, que aumentou em várias vezes o valor da multa.

“Acreditamos muito numa possibilidade de êxito com este recurso administrativo que providenciamos. Se caso perdermos esta primeira defesa administrativa, nos resta entrar judicialmente, contestando estas multas exorbitantes,” concluiu.

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