Leilão Grandes Marcas
qui, 24 de abril de 2014 00:00
O Sindicato Rural de Uberlândia promove, nesse fim de semana (27 de abril), o Leilão Grandes Marcas. O evento acontece no Parque de Exposições Camaru e tem início às 15h, com a apreciação dos animais, às 16h inicia o leilão. Nessa edição, serão comercializados Nelore e Cruzamento Industrial. A entrada e o estacionamento são gratuitos. Para mais informações, consulte o departamento de leilões do Sindicato rural de Uberlândia pelo telefone (34) 3292-8810.
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Curso sobre derivados de leite
O próximo curso gratuito realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural acontecerá entre os dias 5 e 9 de maio e falará sobre os derivados de leites e produtos especiais. Ainda no mês de maio, entre os dias 19 e 23, será realizado o curso sobre doces cristalizados e em pasta. Para mais informações, entrar em contato com o mobilizador do Senar em Uberlândia, Osmar Peixoto, pelo telefone (34) 99769570.
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Contribuição Sindical Rural 2014
Pessoas físicas terão até o dia 22 de maio para pagar a Contribuição Sindical Rural 2014. Até a data de vencimento, é possível efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência bancária, após a data, o produtor poderá pagar nas agências do Banco do Brasil até 90 dias após o vencimento, com os juros e multa. Por isso, é importante manter a contribuição em dia! O Sindicato Rural de Uberlândia emite a segunda via do boleto para seus associados. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (34) 32928820.
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O que é a Contribuição Sindical Rural?
É um tributo parafiscal que deve ser pago por todos os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, enquadrados na categoria econômica rural. A arrecadação da contribuição sindical rural compete à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, representante do sistema sindical rural, conforme previsto na Lei 8.847/94. O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. No caso da pessoa física, a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já para pessoa jurídica, A contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.
* Com informações do CNA
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