Lei proíbe o abandono de animais de porte grande
qui, 25 de janeiro de 2018 05:46por Mel Soares
Multa será aplicada diariamente para cada animal encaminhado ao Curral Municipal
Atualmente, para recuperar os animais de grande porte que foram recolhidos nas ruas é necessário apenas que o responsável efetue o pagamento de 20 reais, independentemente da quantidade de dias mantidos no Curral Municipal.
Conforme o secretário de Serviços Urbanos, Cândido Arruda, a penalidade irrisória tem estimulado o abandono de equinos e até mesmo bovinos, principalmente durante os fins de semana. “A circulação destes animais é recorrente nos residenciais Bela Suíça, Monte Moriá e Portal de Fátima”, observou.

Animal que esteja circulando pelas ruas desacompanhado do dono será apreendido
Com o intuito de minimizar este cenário, o vereador Jander Patrocínio (PSB) apresentou projeto de Lei na sessão da Câmara Municipal dessa terça-feira, 23, proibindo o abandono de animais de porte grande por meio de multa diária para os animais encaminhados ao Curral Municipal.
“A lei visa estimular os proprietários a terem mais cuidados com seus animais evitando que os mesmos gerem transtornos a comunidade tendo em vista os riscos de causarem acidentes em vias públicas”, justificou.
Conforme o primeiro artigo da lei será apreendido todo animal de porte grande abandonado nas vias de Araguari tais como: equinos, bovinos, muares e asininos.
“Será considerado solto e abandonado todo animal que esteja circulando pelas ruas desacompanhado do dono sendo que a apreensão será feita pela secretaria municipal de Serviços Urbanos ficando sob a guarda deste órgão por 30 dias”, explicou.
O animal que apresentar sinais de moléstias ou ferimentos graves receberá assistência de médico veterinário cujas despesas devem ser pagas pelo dono do animal.
O artigo 3º estabelece que durante a apreensão será preenchida ocorrência destacando a espécie do animal apreendido, características físicas, idade presumida, local, data da apreensão e assinatura do responsável pela apreensão.
A multa diária de 25 UFRAS (Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari) que equivale a aproximadamente 50 reais, será aplicada a donos de equinos, muares e asininos recolhidos. Para bovinos a multa será em dobro. “Depois de trinta dias do resgate, caso o dono não compareça no Curral ou não se responsabilize pelas despesas, os animais serão encaminhados ao leilão. Lembrando que o animal será devolvido ao responsável apenas mediante a comprovação da propriedade”, completou.
Depois deste período será promovido leilão através da secretaria de Serviços Urbanos que irá estipular valor mínimo de arrematação sendo que o recurso arrecadado será destinado ao Fundo Municipal da secretaria de Serviços Urbanos responsável por reverter o dinheiro em ações de proteção animal.
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