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Lei prevê remoção de veículos abandonados em via pública

qui, 21 de dezembro de 2017 05:20

Da Redação

Projeto foi sancionado pelo Executivo e publicado no Correio Oficial dessa quarta-feira, 20

Ao trafegar por alguns bairros é possível notar a situação de abandono de veículo e sucatas. Ainda no primeiro semestre deste ano, a vereadora Virgínia Alcântara (PTC) foi comunicada sobre o fato e chegou a elaborar projeto de lei com o intuito de tornar obrigatório a extinção destas sucatas sob pena de multa.

No entanto, o jurídico da Câmara Municipal alegou tratar-se de uma matéria com vício de iniciativa, afirmando que não era de competência dos edis providenciarem tais mudanças. Sendo assim, a vereadora encaminhou a matéria como anteprojeto a procuradoria geral do município que promoveu as considerações necessárias e encaminhou a Casa Legislativa para que fosse analisado, conseguindo a aprovação em sessão ordinária no dia 12 deste mês.

Em entrevista recente ao jornal Gazeta do Triângulo, o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Settrans), Luiz Antônio Lopes, disse que apenas com a lei em vigor seria possível notificar os responsáveis por manter sucatas nas ruas.

Conforme destacado pelo titular da pasta e pela proponente do projeto, Virgínia Alcântara, além do aspecto de poluição visual tais veículos podem servir como criadouros do mosquito aedes Aegypti. “Os veículos se tornam verdadeiros focos de mosquito e tivemos informações que também se transformaram em pontos de drogas”, afirmou a vereadora em discussão do projeto na Câmara Municipal.

A Lei número 5.976, de 18 de dezembro de 2017, sobre remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município, abrange veículos automotores, elétricos, de propulsão humana, reboque, semirreboque, de tração animal e aqueles usados como ponto de venda de produtos alimentícios, prestação de serviços ou venda em geral de mercadorias, com exceção daqueles com alvará concedido pelo município.

Serão notificados os donos que estiverem estacionado os veículos por prazo superior a 30 dias e que apresentem má conservação, como sinais de colisão, ferrugem, pneus furados e falta de placas.

O tempo de abandono será contado a partir da data da denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão junto a Ouvidoria Municipal ou secretaria municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana.

O proprietário terá dez dias para retirar o veículo sob pena de remoção por representante do órgão de trânsito municipal com auxílio da Polícia Militar. Após 60 dias da data da remoção ele irá para leilão, sendo que os recursos arrecadados serão transferidos ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes, a que se refere a Lei Complementar Municipal número 74, de 8 de julho de 2011.

Telefones para denúncias – Ouvidoria: 156

Settrans: (34) 3690 3270

2 Comentários

  1. !!! disse:

    Parabenizo a Sr. vereadora pelo comprometimento e preocupação com esse grande problema, que é o abandono de sucatas nas vias da cidade. Em alguns bairros , as ruas tem se tornado um grande ferro velho. A quantidade de sucatas tem sido grande na nossa cidade, sendo propicio a mosquitos, roedores…. Deveriam fiscalizar também, os lotes vagos na cidade que se tornaram um grande lixão… Os proprietários deveriam ser notificados a mante los limpos, de preferencia cercados.

  2. Doris Mozart da Silva disse:

    Otima proposta dessa vereadora, Não só enfeia a cidade com oferece risco de acidente, por obstruir parte da vai pública e outras causas a cidade, lugar de veiculo fora de uso e n sucata.

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