Lei permite comícios em campanhas eleitorais
qui, 25 de agosto de 2016 05:18Da Redação
Polícia Militar deve ser informada previamente sobre o evento
A propaganda eleitoral foi liberada no dia 16 de agosto e será encerrada em 1º de outubro, um dia antes da eleição em primeiro turno. Candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador (a), partidos, coligações e eleitores devem ficar atentos acerca das restrições impostas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo informações do chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti, a realização de comícios e a fixação de adesivos em veículos está na lista das permissões do TSE. No entanto, é necessário cumprir vários pré-requisitos.
No caso de comícios, é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8 às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros de autarquias municipais, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições descritas na lei nº 13.165/2015.
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. O infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.
Conforme destacado por Fernando Guetti, o Cartório não precisa autorizar a promoção destes eventos. “Muitas pessoas acreditam que a informação sobre a realização do comício deve passar pelo Cartório, mas não. Basta que os candidatos comuniquem previamente a Polícia Militar”, esclareceu.
A propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. “Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, nos vidros laterais, com dimensão de 50cm x 40cm. Se houver descumprimento, o carro será guinchado e os responsáveis, multados. Lembrando que este serviço deve ser comprovado nas despesas eleitorais, caso contrário, é considerado compra de voto”, explicou o chefe do Cartório Eleitoral.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
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Será que o dono do comício pode levar pessoas lesadas de alguma forma, para expor suas contrariedades.
Mas, é um ótimo complemento para que as verdades e inverdades possam ser ditas em bom som, alertando assim as pessoas menos desavisadas,